Ata de julgamento do dia 27 de outubro de 2015 – Edital de citação nº 049/2015/TJD-ES
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois e quinze, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Winicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira e José Inácio Borges, na Procuradoria Juliana Arivabene Guimarães Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 184/2015-TJD-ES Retirado de pauta para o próximo julgamento da Primeira Comissão Disciplinar – Linhares Futebol Clube(Profissional), por não ter efetuado o pagamento do borderô da partida sob o nº. 02908, como incurso no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.
002 – Processo 188/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti Defensor Senhor Miguel Trés – Decisão – Por maioria de votos – Pela perda do máximo de pontos atribuídos a uma vitória no Regulamento da Competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, a aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a equipe Vilavelhense Futebol Clube Ltda (Sub-15), com base no artigo 214, do CBJD – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube Ltda (Sub-15) no artigo 191, inciso III, do CBJD c/c artigo 13 do Regulamento da Competição, por incluir na equipe o atleta Aristides Salles Sipolatti.
003 – Processo 189/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Souza – Decisão Por maioria de votos – Pena de suspensão de 02 partidas oficiais, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, c/c artigo 157, inciso II, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Rodrigo Correa Teodoro da equipe Doze Futebol Clube.
004 – Processo 190/2015-TJD-ES Retirado de pauta para a próxima sessão. Luiz Henrique da Silva Pereira, atleta amador da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Matheus Alves Vidal Castelo, atleta amador da equipe Doze Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Arlindo Matteus Gonçalves Rodrigues, atleta amador da equipe do Doze Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.
005 – Processo 191/2015-TJD-ES Retirado de pauta para a próxima sessão. Gerson Pedro Santana Ribeiro, atleta amador da equipe Porto Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Luis Alberto de Souza, atleta amador da equipe Porto Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, c/c artigo 157, inciso II, do CBJD: Jhonatan Coutinho Costa, atleta amador da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Celso das Neves, Treinador da equipe Serra Futebol Clube, nos artigos 258-B e 243-F, § 1º, ambos do CBJD; Josevaldo da C. Pereira, Treinador da equipe Serra Futebol Clube, 258-B e 243-F, § 1º, ambos do CBJD
006 – Processo 192/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti Defensor Dr. Alexandre Zamprogno – Decisão – Por maioria de votos – Pela perda do máximo de pontos atribuídos a uma vitória no Regulamento da Competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, a aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com base no artigo 214, do CBJF, com redutor do artigo 182, do CBJD, resultando a multa final de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Vitória Futebol Clube (Sub-17) – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Vitória Futebol Clube (Sub-17), com base no artigo 191, inciso III, do CBJD c/c artigo 9º. do Regulamento da Competição, por incluir na equipe o atleta Osmar Lucas Alves do Nascimento, em situação irregular.
007 – Processo 193/2015-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela advertência ao atleta profissional Rogério Marques Tenente Júnior da equipe Clube Atlético Itapemirim, no artigo 250, caput do CBJD – Defesa/escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Com base no artigo 206, do CBJD, pela absolvição da equipe Real Noroeste Futebol Clube – Por maioria de votos – Com base no artigo 211, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Real Noroeste Futebol Clube.
Vitória-ES, 28 de outubro de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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