Ata de julgamento do dia 27 de julho de 2016 – Edital de citação nº 021/2016/TJD-ES
Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois e dezesseis, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 2ª. Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Vinicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros e Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – Auditor ausente José Inácio Borges – Na Procuradoria Dra. Juliana Arivabene Guimaraes. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo nº 137/2016-TJD-ES – Auditor Relator Dr. Vinicius Masotti Defesa/Escrita do clube Real Noroeste Futebol Clube – O Quarteto de Arbitragem presentes – Maicon Alexandro da Silva, Vanderson Antonio Zanotti, Leonardo Mendonça e José Wellington Bandeira.
DECISÃO – Por maioria de votos – Desclassificou o artigo 250, caput, para o artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial – Desclassificou o artigo 243-F, do CBJD para o artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Felipe Ferreira Barbosa da equipe do Real Noroeste Futebol Clube.
À unanimidade de votos – No artigo 258-C, do CBJD – Pena de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência para o fisioterapeuta CREFITO 179864F Gleidson Martins de Oliveira da equipe do Real Noroeste Futebol Clube.
Por maioria de votos – No artigo 203, do CBJD 0 Pela Absolvição da equipe Real Noroeste Futebol Clube – No artigo 213, inciso I, § 1º, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe no Real Noroeste Futebol Clube.
À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 30 (trinta) dias – No artigo 258-B, do CBJD – Pena de suspensão de 30 (trinta) dias, ao Senhor Flares Olímpio da Rocha, presidente da equipe do Real Noroeste Futebol Clube.
À unanimidade de votos – No artigo 243-C, do CBJD, pela Absolvição – No artigo 254-B, do CBJD – Pena de suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias – Desclassificar o artigo 243-F, do CBJD para o artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, com a pena de 15 (quinze) dias para o Senhor Ismael Olímpio da Rocha, motorista da ambulância da Equipe do Real Noroeste F. C.
À unanimidade de votos – No artigo 258-B, do CBJD – Pena de suspensão de 15 (quinze) dias, Maylton Amâncio Quedevez, RG 3125322 SSP ES, auto denominado advogado da equipe do Real Noroeste Futebol Clube.
Vitória-ES, 28 de julho de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES