Ata de julgamento do dia 26 de abril de 2016 – Edital de citação nº 009/2016/TJD-ES
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois e dezesseis , às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 2ª. Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Winicius Masotti, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira. Ausentes: Drs. Arthur Maciel de Medeiros e José Inácio Borges. Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo nº 049/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Leonardo de Araújo – Apresentação de provas através dos meios audiovisuais – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional Welleson Barreto Borges da equipe do C. A. Itapemirim, como incurso no artigo 254-A, § 1º, I e § 3º, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional Emerson Santos De Souza da equipe do C. A. Itapemirim, como incurso no artigo 254-A, § 1º, II e § 3º, do CBJD; À unanimidade de votos – No artigo 258-B, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial – No artigo 258, § 2º, II, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência ao auxiliar técnico Maycon Alves Ramos da equipe do C. A. Itaperimim; Por maioria de votos – no artigo 258-B, do CBJD – Pena de suspensão de 15 dias – À unanimidade de votos – No artigo 258, §, 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 15 dias, sendo substituída pela Advertência ao Presidente Rubens Marcos Pinheiro da equipe do C. A. Itapemirim; À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe C. A. Itapemirim, como incurso no art. 213 do CBJD.
002 – Processo nº 053/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e a quitação do Boletim Financeiro (Borderô) n° 02979, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a C.E.R. A.A. São Mateus, como incurso no artigo 191, III, do CBJD c/c art. 37, §1°, do Regulamento da Competição, por não pagar a taxa de arbitragem, quadro móvel e despesas constantes no Boletim Financeiro (Borderô) n° 02979.
003 – Processo nº 054/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor Dr. Raul Dias – Informante o próprio atleta – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência ao atleta profissional Felipe Higor Guedes Bento da equipe da Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 258, § 1º, do CBJD.
Vitória-ES, 27 de abril de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES