Ata de julgamento do dia 23 de junho de 2016 – Edital de Citação nº 018/2016/TJD-ES
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois e dezesseis, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar, como Presidente, Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Robson F. Bortolini, Milton de Abreu Ramos Lima. Auditores ausentes, Dr. Aloisio Lira, Dr. Felipe de Moraes Matta e Dr. Arthur Moreira. Na procuradoria Dr. Lourenço da Costa Friggi. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 092/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 258§ 2º, inciso II, do CBJD: Condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o Prep. Físico Gleydson G. Lehrback da equipe Rio Branco Futebol Clube.
002 – Processo 107/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – Dr. Raul Dias – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio com o beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final a cumprir a pena de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Wesley Arpini Bianchi da equipe do Guarapari E.C: A unanimidade de votos – No artigo 250, caput, do CBJD – À Unanimidade de votos – Condenado com a pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final a cumprir 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Reinaldo da Silva Souza da equipe Porto Vitória F. C.
003 – Processo 108/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Perda de 03 (três) pontos ganho, com base no artigo 214, § 1º, do CBJD, bem como a perda de mais 03 (três) pontos, com a pena prevista no referido artigo, totalizando 06 (seis) pontos e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) , no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Vilavelhense Futebol Clube (categoria SUB-17).
004 – Processo 109/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD; Pela Absolvição do atleta amador Gilmar Oliveira Moura Júnior da equipe Serra F.C: A unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD; Pela Absolvição do atleta amador Emmerson Gonçalves Ferreira da equipe do Rio Branco A.C, no artigo 250, caput, do CBJD.
005 – Processo 110/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD: Condenado com a pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o amador Lucas Cardoso Martins de Assis da equipe Doze Futebol Clube: No artigo 258, do CBJD, condenado com 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Yan Carlos dos Santos Ferreira da equipe Vitória Futebol Clube.
006 – Processo 118/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição – No artigo 254-A, § 3º, do CBJD – Condenado com a pena de suspensão de 02 partidas oficiais para o atleta profissional Welton de Oliveira Rodrigues da equipe Vilavelhense F .C.
007 – Processo 019/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD; Pela Absolvição para o atleta profissional José Anderson da Silva Bezerra da equipe Castelo Futebol Clube: No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD, Pela Absolvição do atleta amador Talys dos Santos Aquino da equipe Serra F. C.
008 – Processo 120/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD: Pela Absolvição do atleta profissional Rafael Nunes dos Santos da equipe Serra F. C.
009 – Processo 121/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – O próprio atleta – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o atleta profissional Ivo Bastos de Aquino da equipe GEL.
010 – Processo 122/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD Condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para Massagista Mauro Soares Cabral da equipe.
011 – Processo 123/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 214, do CBJD, Condenado com a Perda de 03 (três) Pontos e aplicação da multa de 300,00 (trezentos reais) a equipe Vitória Futebol Clube (Categoria Sub-20), por incluir atleta irregular Gabriel Frassi Machado.
012 – Processo 124/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, II, do CBJD: Condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o Prep. Físico Elianderson S. Faccin da equipe Castelo Futebol Clube.
013 – Processo 125/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – com base no artigo 214, § 1º, do CBJD: Perda de 03 (três) pontos ganho, bem com a perda de mais 03 (três) pontos, com a pena prevista no referido artigo, totalizando 06 (seis) pontos e também aplicada a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (categoria sub-20), por incluir o atleta Maycon Andrade do Nascimento.
014 – Processo 126/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu de Lima – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, Condenado com aplicação da multa de 500,00 (quinhentos reais) a equipe Estrela do Norte Futebol Clube (categoria sub-20) por ter dado causa ao atraso de 20 minutos para o inicio da partida.
Vitória-ES, 24 de junho de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva