Ata de julgamento do dia 22 de setembro de 2015 do Edital de Citação N.º 046/2015
Aos vinte dois dias do mês de setembro do ano de dois e quinze, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, Nei Leal de Oliveira (Presidente), Auditores Aloísio Lira, Felipe Morais Matta e Milton de Abreu Lima. Estando ausentes os auditores Robson F. Bortolini e Arthur de Sousa Moreira, que justificaram sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 164/2015-TJD-ES Auditor Aloisio Lira – Defensor Raul Dias Por maioria de votos – Absolver o atleta profissional Rômulo De Souza da equipe da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.
002 – Processo 165/2015-TJD-ES Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Gabriel de Carvalho Costa – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Alisson Ribeiro da equipe do Doze Futebol Clube, incurso no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
003 – Processo 166/2015-TJD-ES Auditor Aloisio Lira – Defensor Gabriel de Carvalho Costa -À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Raffael Lima Do Nascimento da equipe do Doze Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD.
004 – Processo 167/2015-TJD-ES Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Gabriel de Carvalho Costa – À unanimidade de votos – Pela imputação da denúncia e o arquivamento do processo – Doze Futebol Clube (amadora), pelo atraso de 20 (vinte) minutos no início do jogo, incurso no artigo 206 do CBJD.
005 – Processo 168/2015-TJD-ES Auditor Aloisio Lira – Defensor Raul Dias – Defensor Mauro Soares -À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Yago Giurizzato Pinto da equipe do Vitória Futebol Clube, em todos os artigos 250, § 1º, inciso II, do CBJD. incurso também nos artigos 243-C e 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de Votos Absolver o membro da Comissão Técnica e treinador Mauro Soares da equipe do Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.
006 – Processo 169/2015/TJD-ES Auditor Aloisio Lira – Defensor Raul Dias -À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Eron Fernandes Vieira da equipe da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
007- Processo 170/2015/TJD-ES Auditor Relator Milton de Abre Ramos de Lima – Defensor Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 partidas, com redutor do artigo 182, do CBJD – Resultado final pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Jean Carlos Correa Barata Filho da equipe do Craque Para o Futuro, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.
008 – Processo 171/2015/TJD-ES Auditor Felipe de Morais Matta – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Wanderson Ernesto Nogueira da equipe do Real Noroeste Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD; Defensor Rodrigo Braga Fernandes – Decisão À unanimidade de votos – Absolver o auxiliar técnico Plácido Andrade da equipe Espírito Santo Futebol Clube, incurso nos artigos 258, § 2º, inciso II, 243-F, § 1º e 243-C, do CBJD.
009 – Processo 172/2015/TJD-ES Auditor Felipe de Morais Matta – Defensor Gabriel de Carvalho Costa – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Willian Oliveira Dos Santos da equipe Doze Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
010 – Processo 173/2015/TJD-ES Auditor Milton de Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – à unanimidade de votos – Absolvido o atleta profissional Paulo Henrique Paiva da equipe Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
Vitória-ES, 23 de setembro de 2015.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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