Ata de julgamento do dia 22 de março de 2016 – Edital de citação nº 004/2016/TJD-ES
Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois e dezesseis , às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Arthur Maciel de Medeiros, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira e José Inácio Borges. Ausente com justificativa Dr. Winicius Masotti, na Procuradoria Juliana Arivabene Guimarães. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 004 (A)/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Costa – Decisão – Por maioria de votos – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe – Doze Futebol Clube (Profissional), no artigo 203, do CBJD.
002 – Processo 010/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 254, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida oficial – À unanimidade de votos – No artigo 258, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência – No artigo 254-B, §, do CBJD – Pela Absolvição par o atleta profissional Erivelton De Carvalho Passos da Associação Atlética São Mateus – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta profissional Márcio Francisco Da Silva da equipe Real Noroeste Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta profissional Rafael Nunes Dos Santos da Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD – Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 01 parida oficial – No artigo 243-F, do CBJD – Pela Absolvição ao Técnico Severino S Ribeiro, da equipe profissional da Associação Atlética São Mateus – À unanimidade de votos Pena de suspensão de 01 partida oficial, sendo substituída pela Advertência ao auxiliar técnico Kacio Mendes da equipe profissional da Associação Atlética São Mateus -Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial, sendo substituída pela advertência o preparador de goleiros Maxuel da equipe profissional da Associação Atlética São Mateus; À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e quitação do Boletim Financeiro, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a Associação Atlética São Mateus, incursa no artigo 191, incisos I e III, do CBJD, por não pagar as taxas da arbitragem, do quadro móvel.
003 – Processo 012/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe A. Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, como incurso nos artigos 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Doze Futebol Clube, no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do Preparador de Goleiros Gleydson Charles Lehrback, no artigo 191, III, e artigo 206, caput do CBJD, c/c 46 do REC.
004 – Processo 013/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor do Espírito Santo Futebol Clube – Dr. Rodrigo Braga Fernandes – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Espírito Santo Futebol Clube, como incurso nos artigos 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Estrela do Norte Futebol Clube, como incurso nos artigos 206 do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela ADVERTENCIA o atleta profissional João Paulo Souza da Silva da equipe do Espírito Santo F.C, no artigo 254, § 2º, do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela advertência o atleta profissional Alan H. Grecco Guedes, da equipe do Estrela do Norte F.C, no artigo 254, § 2º, do CBJD.
005 – Processo 014/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e quitação do debito do Boletim Financeiro, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Associação Atlética São Mateus, incursa no artigo 191, incisos I e III, do CBJD, por não pagar as taxas da arbitragem, do quadro móvel, referente ao Boletim Financeiro nº 02956.
006 – Processo 015/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – Defensor Dr. Gabriel Carvalho Costa – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do Prep. de Goleiros Gleyson Charles Lehrback da equipe Doze Futebol Clube, no artigo 191, III, do CBJD, c/c 23 do Regulamento da Competição; À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Doze Futebol Clube, no artigo 191, III, c/c 23 do Regulamento da Competição.
Vitória-ES, 22 de março de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES