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Ata de julgamento do dia 19 de abril de 2016 – Edital de Citação nº 007/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 19 de abril de 2016 – Edital de Citação nº 007/2016/TJD-ES

Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois e dezesseis, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar,  como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Arthur de Souza e Robson F. Bortolini. Auditores ausente com  justificativa, Drs.  Milton de Abreu Ramos Lima, Felipe Morais Matta e Aloisio Lira,  Arthur de Souza e Robson F. Bortolini. Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 033/2016/TJD-ES  Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini. Defensor o próprio atleta – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Cleiton Campos de Melo da equipe Rio Branco Atlético Clube, incurso nos artigos 254, § 1º, inciso I, do CBJD.

002 – Processo 034/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Guilherme Rodrigues Lima da equipe Sport Club Brasil Capixaba, incurso no artigo 250, do CBJD.

003 – Processo 035/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini. Defensor Dr. Rodrigo Braga Fernandes – Depoente: Elder Alves da Silva – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional Elder Alves da Silva da equipe Espírito Santo Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD; Defensor Dr. Rodrigo Braga Fernandes – Depoente: Plácido Andrade de Souza – Decisão – À unanimidade de votos – Foi advertido  o Auxiliar Técnico Plácido Andrade de Souza da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD.

004 – Processo 036/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Marcos Lino Júnior da equipe Sport Clube Brasil Capixaba, incurso no artigo 250 caput, do CBJD.

005 – Processo 037/2016/TJD-ES  Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta profissional Douglas dos Santos Bessa equipe Clube Atlético Itapemirim, incurso no artigo 250 caput do CBJD; A revelia – À unanimidade de votos – Pela absolvição da equipe Clube Atlético Itapemirim, como incurso no artigo 206 caput, do CBJD.

006 – Processo 038/2016/TJD-ES  Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do Prep. Físico Rodrigo Ribeiro Silva da equipe Porto Vitória F.C, incurso no artigo 258, § 2º, Inciso II, do CBJD: A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do Treinador Paulo Cesar Almeida Muniz da Equipe Vitória F.C, no incurso no artigo 258, § 2º, Inciso II, do CBJD.

006 – Processo 040/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira. Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, caput, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando final da condenação em 02 (duas) partidas oficiais ao  atleta amador José Leandro Reali da equipe Linhares F.C ;  À unanimidade de votos – No artigo 254-A, caput, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando  final da condenação em 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Lucas Soares Vieira da equipe Guarapari E.C; Decisão – À unanimidade de votos – No  artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pela Advertência – Os senhores árbitros: José Carlos Pereira da Chagas (Arbitro principal)  Cláudio Alves(Arbitro.1), Lucas Miguel (Arbitro.2) e o quarto arbitro Messias Santos.

007 – Processo 041/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira. Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Acolhe a preliminar de ilegitimidade de parte e julga extinto o processo sem apreciar o mérito para o atleta amador Gabriel Pandolfi Bozi da equipe Linhares F.C, A revelia – A revelia – À unanimidade de votos – Pela advertência – Arbitro principal Messias Santos ; À unanimidade  de votos – Pela advertência – arbitro 1 Cláudio Alves, À unanimidade de votos – Pela advertência o arbitro 2,  Lucas Miguel; Defensor o próprio arbitro – À unanimidade de votos – Pela advertência o quarto arbitro José Carlos Pereira da Chagas, todos no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD.

008 – Processo 042/2016/TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira. Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência  o atleta amador Marcio de Jesus Bispo da equipe Vitória Futebol Clube.

009 – Processo 043/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira. Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência  o atleta amador Rafael Machado Lacerda,  da equipe C. A. Itapemirim.

010 – Processo 044/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira. Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência  o atleta amador Pedro Henrique Camilo Machado da equipe Vilavelhense Futebol Clube.

011 – Processo 045/2016/TJD-ES  Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Nos artigo 214, e 191, III, todos do CBJD – Pela perda total de 06 (seis) pontos, sendo 03 (três) pelo resultado da partida e os outros 03 (três) pontos pela obediência da legislação e acrescido de multa no valor de  R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Serra Futebol Clube (Categoria SUB-20), por incluir o atleta Guilherme Francisco Miranda, em situação irregular.

Vitória-ES, 20 de abril  de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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