Federação de Futebol do Espírito Santo

  • Vitória F. C.
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Real Noroeste F.C.
  • atletico_es
  • doze-futebol-clube_big
  • Estrela do Norte F. C.
  • RIO BRANCO FC
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • Vilavelhense F.C.
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • Espírito Santo FC
  • Desportiva Ferroviária
  • Rio Branco Atlético Clube
  • porto-vitoria-f-c_big
  • Linhares F. C.
  • Esporte Clube Tupy
  • escudo_aracruz

Ata de julgamento do dia 18 de outubro de 2016 – Edital de Citação nº 028/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 18 de outubro de 2016
Edital de Citação nº 028/2016/TJD-ES

Aos dezoito dias  do mês de outubro do ano de dois e dezesseis, às 18h30min, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro -Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar,  como Presidente, Dr. Nei Leal de Oliveira e os  auditores: Drs.  Felipe de Morais Matta,  Milton de Abreu Ramos Lima e Dr. Arthur Moreira de Souza. Auditores ausentes,Drs. Robson F. Bortolini, Dr. Aloisio Lira.  Ausente a Procuradoria.  Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 156/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defesa – Escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Real Noroeste Futebol Clube, inobstante a defesa apresentada, haja vista, que a campanha de vacinação não foi deflagrada inadvertidamente, aplicando a multa de 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias para quitação do débito, com base  nos artigos 191, incisos I e III, do CBJD e no  artigo 45 do Regulamento da competição, e, especialmente, em desobediência ao art. 16, III, da Lei 10.671/2003 do Estatuto do Torcedor.  À unanimidade votos – Frank  da Silva Batista, atleta profissional da equipe Real Noroeste Futebol Clube, condenado com a pena de ADVERTÊNCIA, com base  no artigo 258-II, do CBJD.

002 – Processo 157/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur Moreira de Souza – Defesa – Escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Fábio Junio Vieira,  atleta profissional da equipe Real Noroeste Futebol Clube, condenado a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 254-A,  do CBJD.

003 – Processo 158/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – Defesa – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos –  Leonardo Feliz de Souza,  atleta profissional da equipe A. Desportiva Ferroviária, condenado com a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 254, inciso II, do CBJD.

Vitória-ES,  19  de outubro  de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES

Filiada

  • FIFA 2
  • CBF

Outros Patrocínios e Parceiros

  • Secretaria de Esporte e Lazer do ES
  • LOGO KAGIVA 2
  • Icone cópia
  • Banestes
FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815