Federação de Futebol do Espírito Santo

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Ata de julgamento do dia 18 de maio de 2016 – Edital de Citação nº 013/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 18 de maio de 2016 – Edital de Citação nº 013/2016/TJD-ES

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois e dezesseis, às 18:30 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar,  como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Robson F. Bortolini,  Milton de Abreu Ramos Lima, Felipe Morais Matta. Auditores ausentes:  Aloisio Lira,  Arthur de Souza. Na Procuradoria Lourenço Friggi. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 039/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Pelos árbitros o Presidente do Sindicato dos árbitros Silvio Camargo – Decisão – À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Cristiano Ottoni Maurilho da equipe do Vilavelhense F.C, incurso no art. 250do CBJD: À unanimidade de votos – Absolvido o árbitro principal da partida Bruno Gomes Borghi Zanardi, como incurso no art. 266 do CBJD:  Absolvido o árbitro assistente n° 1 da partida Adilson Gomes de Oliveira,, como incurso no art. 266 do CBJD: Absolvido o, árbitro assistente n° 2 da partida Alessandro dos Reis, como incurso no art. 266 do CBJD: Absolvido o quarto árbitro da partida Fabiano Reis Facheti, como incurso no art. 266 do CBJD.

002 – Processo 071/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva (profissional) incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD c/c artigo 25 do Regulamento da Competição.

003 – Processo 072/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida ao atleta amador  Juliano Anchieta Leite  da equipe A. A. São Mateus, incurso no artigo 254, do CBJD: À unanimidade de votos – Pela absolvição do atleta amador Marcos Bruno Ribeiro Almeida da equipe Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 254,  do CBJD.

004 – Processo 073/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos –  Pela Absolvição do atleta amador Breno Ribeiro, atleta amador da equipe  Porto Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 250, caput do CBJD.

005 –  Processo 074/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia Decisão – À unanimidade de votos- Pela Absolvição nos artigos 254, § 1º, 258, § 2º, todos do CBJD o atleta amador Carpegiane Gomes Pereira da Associação Ajax Futebol Clube:  À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Ruan Carvalho Miranda  da equipe Ajax Futebol Clube, incurso nos artigos 258, § 2º, inciso II, do CBJD; Defensor Senhor Silvio Camargo – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 90 (noventa) dias para o Arbitro da partida Vinicius Alves da Silva, incurso no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD.

006 – Processo 075/2016- TJD-ES  Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador  Alonso Aguiar Silveira Filho  da equipe Democrata F.C.

007 –  Processo 076/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 250, § 1º, inciso I,  do CBJD –  Pela Absolvição do atleta amador Matheus Alves Vidal Castelo da equipe Vitória F.C; À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD.Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o Treinador  Paulo Cesar Muniz da equipe Vitória F.C.

008 – Processo 077/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão  – À unanimidade de votos – No artigo 258, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência para o atleta amador  Nathan da Silva Leite da Associação Porto Vitória F. C.

009 – Processo 078/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão -À unanimidade de votos – No artigo 250, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o atleta amador  Jonathan Yean Pereira Ribeiro  da equipe Desportiva Ferroviária: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final a cumprir 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Lucas de Souza Duarte da equipe Porto Vitória Futebol Clube: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, caput, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais  para o atleta amador Alcides Souza Mergalhão da equipe Porto Vitória F.C: À unanimidade de votos – No artigo 254, caput do CBJD – Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial – No artigo 254-A, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 08 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 04 (quatro) partidas oficiais – No artigo 257, § 1º do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador  Matheus Lima Marques da Costa da equipe Porto Vitória Futebol Clube: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, caput do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 03 (três) partidas oficiais – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pena de 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Júlio Cesar do Rosário Guimaraes da equipe Porto Vitória Futebol Clube: À unanimidade de votos – No artigo  191, inciso III, do CBJD – Pela Absolvição da equipe  Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce (Sub-15).

010 – Processo 079/2016TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Luiz Eduardo Rocha Barbosa da equipe Caxias Esporte Clube:  À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Lucas de Souza Braga da equipe Vilavelhense F. C.

011 – Processo 080/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. Felipe Moraes Matta – Defensor Dr. Raul Dias  – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254,caput, do CBJD Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador  Bruno Emanuel do Nascimento, da equipe Caxias Esporte Clube: – À unanimidade de votos – No artigo 250,caput, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida para o atleta amador  Brendo dos Anjos Gomes da equipe Caxias Esporte Clube:   À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º,  do CBJD –  Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Celso Barcellos Rocha Júnior da equipe Caxias Esporte Clube: No artigo 254, caput, do CBJD Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 02 (duas) partida oficial para o atleta amador Izandro Ribeiro Barbosa da equipe Vilavelhense F.C: No artigo 254-A, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01(uma) partida oficial para o atleta amador Carlos Humberto Marques Machado da equipe Vilavelhense Futebol Clube.

012 – Processo 081/2016- TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade votos – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final de 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Walisson Machado Leonel  da equipe Clube Atlético Itapemirim: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 02 (duas) partidas oficiais – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador  Roger Nunes Lima  da Clube Atlético Itapemirim: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 02 (duas) partidas oficiais – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Lazio Nunes Vieira da Clube Atlético Itapemirim: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 02 (duas) partidas oficiais – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Nathan Brithes Sales da equipe do Estrela do Norte F.C: À unanimidade de votos –  No artigo 254-A, caput, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Renato Breciane Bittencourt  da equipe do  Estrela do Norte Futebol Clube.

013 – Processo 082/2016- TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – Defesa/escrita – Decisão – À unanimidade de votos –  Pena de suspensão de 15(quinze) dias, para o arbitro principal da partida Reginaldo Batista Gomes, incurso no artigo 261-A, § 1º, inciso IV, do CBJD: À unanimidade de votos – No artigo 258, 2º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Darlei Evaristo de Carvalho da equipe Guarapari E. C.

014 – Processo 082/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia Decisão – À unanimidade de votos- No artigo 214, do CBJD, c/c artigo 21 do Regulamento da Competição – Pela perda de 03 (três) pontos e aplicação da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei para a equipe  Estrela do Norte Futebol Clube (Sub-20),

Vitória-ES, 19 de maio  de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES

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