Ata de julgamento do dia 16 de agosto de 2016
Edital de Citação nº 022/2016/TJD-ES
Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois e dezesseis, às 18:30 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Robson F. Bortolini, Felipe Morais Matta e Aloisio Lira. Auditores ausentes Drs. Milton de Abreu Ramos Lima, Arthur de Souza. Na Procuradoria Dr. Lourenço da Costa Friggi. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 138/2016/CD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Moraes Matta – Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD – Pela Absolvição da equipe Real Noroeste Futebol Clube (profissional) – No artigo 206, caput, do CBJD – Pela aplicação da multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a equipe Real Noroeste Futebol Clube – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 203, caput, do CBJD – Pela aplicação da multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a equipe Linhares Futebol Clube (profissional).
002 – Processo 140/2016/CD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Senhor Leonardo de Mendonça – Decisão – À unanimidade de votos – incurso no artigo 254-A, do CBJD – Pela Absolvição do Arbitro Assistente, Leonardo de Mendonça, (partida entre Real Noroeste F.C x A. Desportiva Ferroviária).
003 – Processo 141/2016/CD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Moraes Matta Defensor Senhor Mauricio Duque – Decisão – À unanimidade de votos – incurso no artigo 213, inciso III, do CBJD – Pela Absolvição da equipe Rio Branco Atlético Clube (profissional), pela conduta de sua torcida acendendo sinalizador proibidos.
004 – Processo 142/2016/CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Matta Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade de votos – Incurso no artigo 261-A, § 1º, inciso V, do CBJD – Pela Absolvição do árbitro da partida, Fabiano Alves, por não relatar na súmula do jogo o horário de retorno das equipes para o início do segundo tempo.
005 – Processo 143/2016/CD -TJD-ES Auditor Relator Dr. Aloisio Lira Defensor Dr. Carlos Henrique Candido – Decisão – À unanimidade de votos – Incurso no artigo 213, inciso III, do CBJD – Pela Absolvição da equipe Serra Futebol Clube (profissional), pela conduta de sua torcida arremessando um copo de cerveja nas costas do quarto árbitro e subtraindo 03 (três) placas de substituição.
Vitória-ES, 16 de agosto de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES