Ata de julgamento do dia 14 de junho de 2016 – Edital de citação nº 017/2016/TJD-ES
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois e dezesseis , às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Winicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira. Auditor ausente Dr. José Inácio Borges, na Procuradoria Juliana Arivabene Guimarães Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 088 (A)/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 250,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, a equipe da Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no artigo 213, I e III, do CBJD – À unanimidade de votos – Pela aplicação de multa de R$ 250,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 213, I e III, e § 2º, do CBJD.
002 – Processo 101/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com redutor do artigo 182, do CBJD, resultado final com a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe América Futebol Clube, incurso no artigo 191, inciso III,do CBJD c/c artigo 20, § 3º, do CBJD.
003 – Processo 102/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigos 250, caput do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador Jhonata da Silva Ramos da equipe Espírito Santo Futebol Clube..
004 – Processo 103/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais) a pena de suspensão de 15 dias para o quarto arbitro Erivelton Shimidt.
005 – Processo 104/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com redutor do artigo 182, do CBJD, resultado final com a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Canarinho Futebol Clube , incurso no artigo 191, inciso III,do CBJD c/c artigo 20, § 3º, do CBJD.
006 – Processo 105/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com redutor do artigo 182, do CBJD, resultado final com a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Unidos, incurso no artigo 191, inciso III,do CBJD c/c artigo 20, § 3º, do CBJD.
007 – Processo 106/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi- A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais), com redutor do artigo 182, do CBJD, resultado final com a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Náutico Futebol Clube, incurso no artigo 191, inciso III,do CBJD c/c artigo 20, § 3º, do CBJD.
008 – Processo 111/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Cristiano Ottoni Maurilho da equipe Vilavelhense Futebol Clube,como incurso nos artigos 250, § 1º, inciso I, do CBJD.
009 – Processo 112/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Decisão – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do Massagista Roberto Aldir Silva Barbosa da equipe Clube Atlético Itapemirim, como incurso nos artigos 258, § 2º, inciso II, e 243-F, do CBJD – À unanimidade de votos – Pela de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Shelton Douglas Silva Barboza da equipe Vilavelhense F.C, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; – À unanimidade de votos – Pela de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Pedro Augusto Ramos Porto Silva da equipe Clube Atlético Itapemirim, como incurso nos artigos 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Emerson Santos de Souza da equipe Clube Atlético Itapemirim, como incurso nos artigos 250, do CBJD.
010 – Processo 113/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Gabriel Frassi Machado da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertencia – No artigo 266, do CBJD – Marcos Antonio de Souza, arbitro da partida
010 – Processo 114/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi- A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de susppensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 partidas oficiais para o atleta amador Caio Lucas da Silva da euqipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.
011 – Processo 115/2016-TJD-ES Retirado de pauta – Vitória Futebol Clube (Categoria SUB-20), no artigo 214, do CBJD, por incluir atleta irregular Yan Carlos dos Santos Ferreira.
012 – Processo 116/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Brenner Rener da Silva Pereira da equipe A. A. São Mateus, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela suspensão de 02 partidas oficiais para o Treinador Iran Dias da equipe A. A. São Mateus, incurso nos artigos 243-F e 243-C, do CBJD.
013 – Processo 117/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Gabriel Souza Ribeiro da equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, do CBJD; Defensor o próprio – À unanimidade de votos – Desclassificado os artigos 243-F e 243-C, do CBJD para o artigo 258, do CBJD – Condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o Técnico Luciano Rocha do Nascimento da equipe Rio Branco Atlético Clube.
Vitória-ES, 15 de junho de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES