Ata de julgamento do dia 13 de maio de 2016 – Edital de citação nº 010/2016/TJD-ES
Aos treze dias do mês de maio do ano de dois e dezesseis, às 18:30 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Winicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros, José Inácio Borges e Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira. Ausente Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 060/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a pena final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Rafael Dos Santos Diniz da equipe Vitória Futebol Clube.
002 – Processo 061/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dativo Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a pena final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Sthanley Farias Iekel Cruz da equipe Sport Clube Brasil Capixaba.
003 – Processo 062/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor – Dr. Gabriel Carvalho da Costa – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador Diego Dos Anjos Vieira de Melo da equipe Doze Futebol Clube – À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador Raphael Henrique De Mello da equipe Doze Futebol Clube.
004 – Processo 063/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando final com a pena de 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Brian Robson Gonçalves Dos Santos da Desportiva Ferroviária – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, do CBJD; Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Luciano Araujo Dos Santos da equipe Estrela do Norte Futebol.
005 – Processo 064/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – Pena de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final da pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Richerd Lobão Dos Santos da Associação Atlética São Mateus – No artigo 258, caput do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o Massagista Jamil Barboza da equipe Associação Atlética São Mateus.
006 – Processo 064-A/2016- TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Washington Costa Barbosa da equipe Náutico Futebol Clube – Por maioria de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Fabrício Rosa Teixeira da equipe Boca Júnior Futebol Clube.
007 – Processo 065/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD- Pena de suspensão de 04 partidas, com redutor do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Eliedson Carvalho dos Santos da equipe Canarinho Futebol Clube.
008 – Processo 066/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Marcos Vinicíus Paulino Rosa da Associação Esportiva Kenedense – À unanimidade de votos – No 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Alexandre Jesus Alves da equipe Sport Clube Campinho – À unanimidade de votos – No 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Sanderson Rodrigues De Freitas da equipe Sport Clube Campinho – À unanimidade de votos – No 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final, pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Daniel Oliveira da equipe Sport Clube Campinho – À unanimidade de votos – No artigo 258-A, § 2º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela ADVERTENCIA – À unanimidade de votos – No artigo 258-B, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o Técnico Alexandre Mariano, da equipe Sport Clube Campinho.
009 – Processo 067/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Rio Branco Futebol Clube (profissional), Mandante de Campo, pelo atraso de 18 (dezoito) minutos no início do jogo.
010 – Processo 068/2016 – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia Decisão – Por maioria de votos – No artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficias para o auxiliar técnico Moisés De Carvalho Santos Júnior, da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva – No artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficias para o atleta profissional Edis Carlos Albani Filho da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva – À unanimidade de votos – No artigo 213, inciso III, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão da forma da lei a equipe Esporte Clube Tupy, pela conduta de sua torcida arremessando latas de cerveja e suportes de fogos de artifício.
011 – Processo 069/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do atleta profissional Ivan Da Silva Moreira da equipe Desportiva Ferroviária – No artigo 213, inciso III, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, pela conduta de sua torcida arremessando um sinalizador, uma lata de cerveja e uma garrafa de água dentro do campo de jogo.
012 – Processo 070/2016- TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Rogério Marques Tenente Júnior da equipe Clube Atlético Itapemirim.
Vitória-ES, 16 de maio de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES