Ata de julgamento do dia 12 de abril de 2016 – Edital de citação nº 006/2016/TJD-ES
Aos doze três dias do mês de abril do ano de dois e dezesseis , às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Winicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros e José Inácio Borges. Auditor ausente Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 012/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 90 (noventa) dias e a multa de R$ 100,00 (cem reais) ao quarto árbitro José Guilherme de Oliveira, no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD.
002 – Processo 016/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador José Roberto dos Santos Neto, atleta amador da equipe C.A. Itapemirim, no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a condenação de 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Miquéias Rufino da Silva da equipe C.A. Itapemirim, no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a condenação de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Caio César Rogério da equipe Porto Vitória F.C, no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD.
003 – Processo 017/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros – Decisão – A revelia – Por maioria de votos – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais) e suspensão de 30 dias ao quarto árbitro Darlan Santos, no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Por Defensor Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Pela advertência ao atleta amador Guilherme Rufino Preato Pereira da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
004 – Processo 018/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão A revelia – Por maioria de votos – Pela absolvição da equipe Clube Atlético Itapemirim (Categoria SUB-15) como incurso nos artigo 206, do CBJD; Defensor Dr. Raul Dias – Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta amador Jardel Ferreira Dassie da equipe Porto Vitória Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.
005 – Processo 019/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pela Absolvição da equipe Sport Club Brasil Capixaba(Categoria SUB-20), como incurso nos artigo 206, do CBJD; Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta amador David Willian Lage Chiaradia da equipe do Rio Branco A.C, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
006 – Processo 020/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Medeiros A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Vitória Futebol Clube (Categoria SUB-20), como incurso nos artigo 191, incisos I e III, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a condenação de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Wallace Ferreira de Oliveira da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, incisos I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela absolvição do árbitro da partida Raphael Garcia de Andrade, no artigo 261-A, incisos III, e V, do CBJD.
007 – Processo 021/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) , com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a condenação de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador João Vitor Videira da equipe do Caxias Esporte Clube, 254, § 1º, inciso II, do CBJD.
008 – Processo 022/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD – Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com redutor do artigo 182, do CBJD,resultando a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) – Por maioria de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) – À unanimidade de votos – No artigo 213, § 1º, do CBJD – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), resultando a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe União Futebol Clube (Interligas); à unanimidade de votos – Defensor Célio Lima de Oliveira – Decisão – Pela aplicação da multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Naútico Futebol Clube, no artigo 213, inciso II, § 2º, do CBJD: – À unanimidade de votos – A revelia – Decisão – Pela absolvição do árbitro José Carlos Pereira Chagas da partida, no artigo 267, do CBJD.
009 – Processo 023/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta amador Magno Santos de Almeida da equipe Boca Júnior E.C, no artigo 258, do CBJD.
010 – Processo 024/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ R$ 1.050,00 (hum e cinqüenta reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a multa de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Canarinho Futebol Clube, no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a multa de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Unidos, no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a condenação de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Evaristo Paulo da equipe Canarinho F.C, no artigo 254-A, inciso I, do CBJD; Pela suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a condenação de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Éder Miranda das Neves da equipe Canarinho F.C, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; Pela suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultando a condenação de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Antonio Santos Silva da equipe Canarinho F.C, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD;
011 – Processo 025/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Pela Absolvição do atleta amador Walace da Silva da equipe Ajax E.C, no artigo 258, do CBJD.
Vitória-ES, 13 de abril de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES