Ata de julgamento do dia 08 de novembro de 2016
Edital de Citação nº 029/2016 – TJD-ES – 08/11/2016
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois e dezesseis , às 18:30 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Winicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira. Auditor ausente Dr. José Inácio Borges, na Procuradoria Lourenço Friggi. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 155/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia. Decisão – À unanimidade de votos – Lucas Silva Nascimento, atleta profissional da equipe Sport Club Brasil Capixaba, pena de suspensão de 30 dias, com base no artigo 216, caput, do CBJD. Marcos Rubens da Silva Alves, atleta profissional da equipe Sport Club Brasil Capixaba, pena de suspensão de 30 dias, com base no artigo 216, caput, do CBJD. Peterson Santos de Carvalho, atleta profissional da equipe Sport Club Brasil Capixaba, pena de suspensão de 30 dias, com base no no artigo 216, caput, do CBJD.
002 – Processo 159/2016-TJD-ES Auditor Relator Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Vitória Futebol Clube (profissional), pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei, com base no artigo 213, inciso I, § 2º do CBJD. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Rio Branco Atlético Clube (profissional), pela aplicação da multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei, com base no artigo 213, inciso I, § 2º do CBJD.
003 – Processo 160/2016-TJD-ES Auditor Relator Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Giovane Peixoto Barbosa, atleta amador da A. Desportiva Ferroviária, Absolvido, com base no artigo 254, inciso II, 1º, do CBJD. Fabiano Rosa Madeira, Técnico do Clube Escola Internacional, como incurso nos condenado com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial, com base no artigo 258, § 2º, do CBJD e Absolvido no artigo 243-F, do CBJD.
004 – Processo 161/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Raul Dias pela A. Desportiva Ferroviária – Vinicius Demmo Coelho – Presidente do Porto Vitória F. C. Decisão – À unanimidade de votos – Baixado em diligencia para que o Departamento de Competições da FES, informe se o atleta cumpriu a sanção derivado do Processo nº 078/2016, bem como a sua participação na partida do dia 24.09.2016. Designada a sessão para o dia 10/11/2016 (quinta-feira) às 18:00 horas, no Auditório da FES, sendo que os presentes já ficaram intimados. A. Desportiva Ferroviária (Categoria SUB-15), como incurso no artigo 214, caput do CBJD, por incluir o atleta irregular Jonathan Pereira Ribeiro.
005 – Processo 162/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Defensor atleta Madisson Barbosa de Souza – Pelo Rio Branco A.C o Vice-Presidente Tarcisio Ceotto Malheiros – Decisão – À unanimidade de votos. Madisson Barbosa de Souza, atleta profissional da equipe Rio Branco Atlético Clube, condenado com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial, com base no artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD. Por maioria de votos – Rio Branco Atlético Clube (profissional), pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei, com base no artigo 213, inciso III, do CBJD.
006 – Processo 163/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Defensor Senhor Petrony Santiago de Barros (atleta) – Decisão – À unanimidade de votos. Petrony Santiago de Barros, atleta profissional da equipe Rio Branco Atlético Clube, condenado com a pena suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA, com base no incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD. Defensor do atleta Vinicius das Graças Leandro, Dr. Thiago Evaldo Cardoso, sob OAB-ES, 8.753 – Decisão – Por maioria de votos. Vinicius das Graças Leandro, atleta profissional da equipe do Espírito Santo Futebol Clube, condenado com a pena suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA, com base no artigo 250, do CBJD, e no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, foi condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais.
Vitória-ES, 09 de novembro de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES