Federação de Futebol do Espírito Santo

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Ata de julgamento do dia 05 de abril de 2016 – Edital de Citação nº 005/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 05 de abril de 2016 – Edital de Citação nº 005/2016/TJD-ES

Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois e dezesseis, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Milton de Abreu Ramos Lima e Felipe Morais Matta. Auditores ausente com justificativa, Drs. Aloisio Lira, Arthur de Souza e Robson F. Bortolini. Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 026/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta -Defensor Dr. Rodrigo Braga Fernandes – Decisão – À unanimidade de votos Absolver o Médico Marcelo Dettogni Sarmenghi da equipe do Espírito Santo Futebol Clube, incurso nos artigos 258, § 2º, inciso II, do CBJD.

002 – Processo 027/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos Lima Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspenso por 01(uma) partida , sendo substituída pela Advertência o atleta profissional Rodrigo Alencar Rosa Pereira da equipe Clube Atlético Itapemirim, incurso no artigo 254, do CBJD.

003 – Processo 028/2015/TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe A. Desportiva Ferroviária, pelo atraso de 08 (oito) minutos no início do jogo, incurso no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe Linhares Futebol Clube, pelo atraso de 08 (oito) minutos no início do jogo, incurso no artigo 206 do CBJD.

004 – Processo 029/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos Lima – Defesa por escrito – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Francisco Paulo Dos Santos Sobrinho da equipe Real Noroeste Futebol Clube, incurso no artigo 250-A, § 1º, inciso II, do CBJD.

005 – Processo 030/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta -A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Rafael Olioza da equipe A. Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 250, § 1º, inciso do CBJD; Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Absolver o atleta profissional Márcio Da Rosa Loyola da equipe Clube Atlético Itapemirim, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD.

006 – Processo 031/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Associação Atlética São Mateus, mandante de campo, incursa no artigo 191, incisos I e III, do CBJD, por não pagar as taxas da arbitragem, do quadro móvel e demais despesas.

007 – Processo 032/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta -Defensor Dr. Leonardo Araújo – Decisão – A unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais no artigo 258, do CBJD e no artigo 243-C, do CBJD foi Absolvido o Técnico Pedro Arthur Silva De Lemos da equipe profissional da Sport Clube Brasil Capixaba.

Vitória-ES, 06 de abril de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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