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Ata de julgamento do dia 04 de novembro de 2015 – Edital de citação nº 051/2015/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 04 de novembro de 2015 – Edital de citação nº 051/2015/TJD-ES

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois e quinze, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Winicius Masotti, Arthur Maciel de Medeiros, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira e José Inácio Borges, na Procuradoria Juliana Arivabene Guimarães Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 190/2015-TJD-ES Auditor Relator Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – Defensor Dativo, Dr. Raul Dias – Dr. Gabriel de Carvalho Souza pela equipe Doze Futebol Clube – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 03 partidas oficiais ao atleta amador Luiz Henrique da Silva Pereira da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 03 partidas oficiais ao atleta amador Matheus Alves Vidal Castelo da equipe Doze Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 partidas oficiais ao atleta amador Arlindo Matteus Gonçalves Rodrigues da equipe do Doze Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.

002 – Processo 191/2015-TJD-ES Auditor Relator Winicius Masotti – Defensores Dativos: Raul Dias e Gabriel de Carvalho Souza – Decisão – Por maioria de votos – Foi Absolvido o atleta amador Gerson Pedro Santana Ribeiro da equipe Porto Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Luis Alberto de Souza da equipe Porto Vitória Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, c/c artigo 157, inciso II, do CBJD: Por maioria de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Jhonatan Coutinho Costa da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 15 dias ao Treinador Celso das Neves da equipe Serra Futebol Clube, nos artigos 258, do CBJD; À revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao Treinador Josevaldo da C. Pereira da equipe Serra Futebol Clube, 258, do CBJD

003 – Processo 196/2015-TJD-ES Auditor Relator Arthur Maciel de Medeiros – Defesa/Escrita – Decisão – Por maioria de votos – Foi Advertido o atleta profissional Fábio Júnior Vieira da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 250, § 2º, do CBJD; À unanimidade de votos – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Foi Advertido o atleta profissional Wellesson Barreto Borges da equipe C.A Itapemirim, no artigo 250, § 2º, do CBJD; A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Foi Absolvida a equipe Clube Atlético Itapemirim, no artigo 211, do CBJD.

Vitória-ES, 05 de novembro de 2015.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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