Ata de julgamento de 2017 – 17/04/2017
Edital de Citação nº 004/2017/TJD-ES
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Felipe de Moraes Matta, Robson F. Bortolini e Aloísio Lira. Ausente Procurador . Auditor ausente Dr. Milton de Abreu de Lima. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 010/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Felipe de Moraes Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pelo atraso de 10 (dez) minutos para o inicio da partida – Aplicar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Doze Futebol Clube.
002 – Processo 011/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Aloíso Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Pela ABSOLVIÇÃO do atleta profissional Luiz Kleber Barcelos Viana da equipe Clube Atlético Itapemirim.
003 – Processo 012/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Felipe de Moraes Matta – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 250, caput, do CBJD, pela ABSOLVIÇÃO do atleta profissional Gabriel Lopes Guimaraes Proença da equipe Estrela do Norte F.C; À unanimidade de votos – No como incurso no artigo 250, § 2º, inciso I, do CBJD, suspender por 01 partida oficial, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA o atleta profissional Breno Gobbi de Almeida da equipe Rio Branco Futebol Clube.
004 – Processo 013/2017 -1ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 19, § 3º, do Regulamento Especifico da Competição – Homologar o ato do Departamento Técnico, suspender por 02(dois) anos das competições promovidas pela FES – À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, Condenar com a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe S.C. Campinho (Categoria Amadora).
005 – Processo 014/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Aloíso Lira – Defensor Senhor Pedro Arthur Lemos – Decisão – À unanimidade de votos – Nos artigos 206, caput e artigo 191, inciso III, do CBJD c/c artigo 47, do Regulamento Especifico da Competição – Pela ABSOLVIÇÃO da equipe Centro E.R. Atlético São Mateus.
006 – Processo 015/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Felipe de Moraes Matta – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – Pela ABSOLVIÇÃO do atleta amador Rodrigo Correia Teodoro da equipe Vitória F.C.
007 – Processo 016/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 243-A, do CBJD – Pela ABSOLVIÇÃO do atleta amador Gustavo Barbosa dos Santos da equipe Associação Atlética São Mateus.
008 – Processo 017/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD Suspender por 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial para o atleta amador Yulo Borges Gaudêncio da equipe Linhares Futebol Clube.
Vitória-ES, 17 de abril de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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