Federação de Futebol do Espírito Santo

  • Vilavelhense F.C.
  • Espírito Santo FC
  • Desportiva Ferroviária
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • Estrela do Norte F. C.
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • porto-vitoria-f-c_big
  • Vitória F. C.
  • Linhares F. C.
  • Esporte Clube Tupy
  • atletico_es
  • Rio Branco Atlético Clube
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • doze-futebol-clube_big
  • Real Noroeste F.C.
  • RIO BRANCO FC
  • escudo_aracruz

Ata de julgamento de 2017 – 14/08/2017 – Edital de Citação nº 019/2017/TJD-ES

Ata de julgamento de 2017 – 14/08/2017
Edital de Citação nº 019/2017/TJD-ES

Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Nei Leal de Oliveira e os auditores, Robson F. Bortolini, Arthur Moreira e Aloísio Lira. Auditor ausente:  Milton de Abreu Ramos de Lima.  Ausente Procuradoria.  Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 123/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Aloisio Lira. Ao iniciar o julgamento registrou-se o impedimento do Auditor Robson F. Bortolini. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 213, inciso I, do CBJD, pela Absolvição da equipe  Vitória Futebol Clube,  pelo fato de no intervalo da partida a torcida do Vitória Futebol Clube, ter se dirigido a porta do vestiário da Arbitragem,  e chutou na porta tentando adentrar. Defensor Dr. Raul Dias Bortolini pela equipe do Vitória Futebol Clube.

002 – Processo 124/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Moreira – Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 258,  § 2º, inciso II, do CBJD; aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o Prep. Físico Cláudio Costa  da equipe Real Noroeste Futebol Clube. Resultado: À unanimidade de votos –  No artigo 191, inciso II, do CBJD, c/c artigo 49 do Regulamento Geral de Competições (RGC), aplicar a multa pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Real Noroeste Futebol Clube, pelo fato do médico da equipe Doutor José Cipriano da Fonseca, não ter cumprido a penalidade de suspensão.

Vitória-ES,  15  de agosto  de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

Filiada

  • FIFA 2
  • CBF

Outros Patrocínios e Parceiros

  • Secretaria de Esporte e Lazer do ES
  • LOGO KAGIVA 2
  • Icone cópia
  • Banestes
FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815