Ata de julgamento de 2017 – 12/06/2017
Edital de Citação nº 011/2017/TJD-ES
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Robson F. Bortolini e Milton de Abreu Ramos de Lima. Auditores ausente: Drs. Aloísio Lira e Felipe de Moraes Matta e Arthur Moreira. Ausente Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 068/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Decisão – à unanimidade – Retirado de pauta – Esporte Clube Aracruz (Categoria SUB-15), no artigo 211, do CBJD.
002 – Processo 069/2017 – 1ª CD – TJD-ES, Retirado de pauta para aditamento da denúncia. A Desportiva Ferroviária (Categoria SUB-17), no artigo 243-A, do CBJD; Douglas Marinho Dias, arbitro da partida, incurso no artigo 259, do CBJD.
003 – Processo 070/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Danyel Arthur Mendes dos Santos, atleta amador da Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, condenado com a pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais. Decisão À unanimidade – Vilmar Gonçalves Oliveira Netto, atleta amador da equipe Associação Atlética São Mateus, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, condenado com a pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais.
004 – Processo 071/2017 -1ª CD – TJD-ES, Auditor-relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Tharles Gonçalves Rocha, atleta amador da equipe SER Castelense, no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição. Decisão – À unanimidade – Douglas Marinho Dias, arbitro da partida, no artigo 259, do CBJD, pela Absolvição.
005 – Processo 072/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade – Jonair da Silva Ferreira, Técnico da equipe Sport Club Capixaba Brasil, no artigo 254-A, § 3º, CBJD, pena de suspensão de 180 dias, no artigo 243-C, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei. Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade Gabriel Queiroz Alves dos Santos, atleta amador da equipe Rio Branco A.C, no artigo 250, § 1º , inciso I, do CBJD, pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial.
006 – Processo 074/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – João Pedro Lemes Tonetti, atleta amador da equipe SER Castelense , no artigo 258, caput do CBJD, pela Absolvição. Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – À unanimidade – Matheus Reis da Vitória, atleta amador da equipe Doze Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial.
007 – Processo 075/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – Decisão – À unanimidade – Retornar para a próxima pauta. Guilherme Araujo Siqueira Nascimento, atleta amador da equipe Esporte Clube Aracruz, como incurso no artigo 250, caput, do CBJD.
008 – Processo 078/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Robson F. Bortolini. A revelia – Decisão – à unanimidade – Jhonatan dos Santos Julio, atleta amador da equipe Castelo Futebol Clube, no artigo 250, caput, do CBJD, condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial.
009 – Processo 081/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Robson F. Bortolini.A revelia – Decisão – à unanimidade – Leonardo Oliveira de Almeida, atleta amador da equipe Esporte Clube Tupy, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD, condenado com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas.
010 – Processo 082/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Robson F. Bortolini. A revelia – Decisão – À unanimidade – Marcio Willian da C. Santos, auxiliar técnico da equipe Rio Branco Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, condenado com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais.
Vitória-ES, 13 de junho de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com