Ata da sessão de julgamento do dia 29 de janeiro de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 001/2018/1ª.CD-TJD-ES
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Nei Leal de Oliveira, Robson F. Bortolini, Aloisio Lira e Felipe Morais Matta. Ausente o auditor Arthur de Souza Moreira. Ausente o Procurador. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 001/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor-Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor Dr. Alexandre Puppim.
Resultado: Por maioria de votos – Esporte Clube Tupy, no artigo 206, do CBJD, pela Absolvição.
Resultado: Por maioria de votos – Rogério Pedrini – Presidente do Esporte Clube Tupy, no artigo 258, § 1º, do CBJD, pena de suspensão de 01 partidas, sendo substituída pela Advertência.
Foi apresentado pelo Advogado DVD.
002 – Processo 002/2018 – 1ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini.
Resultado: À unanimidade de votos – José Wilson Belique, Prep. de Goleiros da equipe Rio Branco Futebol Clube (VN), no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição.
Senhor José Wilson Belique, não apresentou defesa.
003 – Processo 003/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini.
Resultado: À unanimidade de votos – Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 206, caput, do CBJD, pelo fato do atraso para entrar em campo de 04 (quatro) minutos para reinicio de jogo, aplicar a multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei.
Defesa escrita apresentada pelo clube Real Noroeste Futebol Clube.
Indeferido pelo Presidente e o Auditor Relator o adiamento do processo por ausência de previsão legal.
004 – Processo 004/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta.
Resultado: À unanimidade de votos – Enrico Ambrogini, Presidente do Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição.
Defensor Dr. Rodrigo Braga.
O Senhor Enrico Ambrogini prestou algumas informações aos senhores auditores.
005 – Processo 005/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Aloisio Lira.
À unanimidade de votos – A. Desportiva Ferroviária V.R.D no artigo 206, do CBJD, caput, do CBJD, pelo fato do atraso de 04 (quatro) minutos, para entrada de campo da equipe, aplicar a multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei.
Vitória-ES, 30 de janeiro de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
(27) 3038. 7815
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