Ata da sessão de julgamento do dia 28 de junho de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 015/2018/TJD-ES
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva, como Presidente Dr. Roberto Joanilho Maldonado, Dr. Ozires Pizzol, Dr. Eduardo Xiblle Salles Ramos, Dr. Aylton Gomes Cabral, Dr. Antonio Lúcio Àvila Lobo e Dr. Felipe Morais Matta. Na Procuradoria Geral Dr. Eduardo José Costa Reis. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 027/2018 – TJD-ES Auditor-relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo. Recurso Voluntário: Interposto pela Procuradoria Geral e o Serra Futebol Clube – Decisão da 2ª Comissão Disciplinar.
Resultado: Acórdão o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Procuradoria e condenar o Rio Branco Futebol Clube (VN) a pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e perde do mando de 02 (dois) jogos, nos termos do § 1º, do artigo 213, do CBJD e aumentar a pena do Serra Futebol Clube para a pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e perda do mando por 04 (quatro jogos), termos dos artigos § 1º e 2º, do artigo 213, do CBJD e via de conseqüência, NEGADO PROVIMENTO ao recurso do Serra Futebol Clube, devendo a sansão de perda de campo ser cumprida com fundamento no artigo 175, § 1º do CBJD (anexos Ata/Ementa/Acórdão).
Defensora do Serra Futebol Clube Dra. Patricia Rodrigues Araújo.
Defensor do Rio Branco Futebol Clube Dr. Erivelto Uliana.
Vitória-ES, 06 de julho de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol