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Ata da sessão de julgamento do dia 21 de maio de 2018 – Edital de Citação e Instrução nº 011/2018/2ª.CD-TJD-ES

Ata da sessão de julgamento do dia 21 de maio de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 011/2018/2ª.CD-TJD-ES

Aos vinte e hum dias do mês de maio  do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Dr. Arthur Maciel de Medeiros, Dr. Michael Leandro Sobreira, Dra. Renata Quintaes. Ausente Procuradoria. Havendo quorum legal,  passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 026/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: À unanimidade de votos – Nos artigos  258-B e 243-F, § 1º, do CBJD, Absolver o Diretor Ricardo Barbosa da equipe  Estrela do Norte Futebol Clube.
À unanimidade de votos – Nos artigos  258-B, do CBJD, Absolver o Presidente Ewerton Miranda Tréggia da equipe Estrela do Norte Futebol Clube.
À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD – Absolver o clube Estrela do Norte Futebol Clube, pelo atraso de 06 (seis) minutos no reinício do jogo.
Defesa escrita pelos denunciados.

002 – Processo 027/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade  de votos – Conhecer o Embargos tempestivos para, no mérito, Negar provimento.
Embargos de Declaração – Embargante: Serra Futebol Clube.
Defesa apresentada pela Dra. Patricia Araújo.

003 – Processo 043/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Gotardo  Friço – À unanimidade de votos – remeter-se o processo à procuradoria. Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, do CBJD, por arremessar dentro do campo de jogo, um copo de plástico contendo liquido.

004 – Processo 044/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditora Dra. Renata Quintaes – Resultado: À por maioria de votos – No artigo 250, do CBJD – Pena de suspensão de 02 partidas oficiais ao atleta profissional Felipe Borges da Silva da equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.
Não apresentou defesa.

005 – Processo 045/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Michael Leandro Sobreira – Resultado – Por maioria de votos – No  artigo 243-F, do CBJD  Pela Absolvição do Preparador Físico Sebastião Geraldo Gomes Salles do clube Vilavelhense Futebol Clube.
Por maioria de votos – No artigo 258, do CBJD – Aplicar  advertência ao Treinador Luiz Cláudio dos Santos do clube Sport Club Brasil Capixaba.
Não apresentou defesa.

Vitória-ES, 23 de maio  de 2018.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol

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