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Ata da sessão de julgamento do dia 19 de fevereiro de 2018 – Edital de Citação e Instrução nº 002/2018/1ª.CD-TJD-ES

Ata da sessão de julgamento do dia 19 de fevereiro de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 002/2018/1ª.CD-TJD-ES
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Nei Leal de Oliveira, Robson F. Bortolini e Arthur de Souza Moreira. Auditores ausente: Aloisio Lira e Felipe Morais Matta. Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 003/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – À unanimidade de votos – Real Noroeste Futebol Clube (Embargos), (Ementa anexo). Nega provimento aos Embargos, por entender que pretensão da Embargante é de revolvimento de matéria fática e também pelo fato de não terem qualquer identidade processual.

002 – Processo 006/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Sousa Moreira – À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial o Massagista Jovanio Costa Nery da equipe Doze Futebol Clube.
À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Prep. Físico/Supervisor Gleydson Charles Lehrback da equipe Doze Futebol Clube.
À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela ADVERTENCIA o Treinador Edivaldo José de Oliveira da equipe Doze Futebol Clube.
Defensores presentes.

003 – Processo 007/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Sousa Moreira – À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Serra Futebol Clube,
Defesa/escrita Dra. Patricia Rodrigues Araújo.

004 – Processo 008/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, Absolver a equipe C.E.R.A.A. São Mateus, face do caso fortuito de força maior, em razão das fortes chuvas.
O clube não apresentou defesa.
Vitória-ES, 20 de fevereiro de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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