Ata da sessão de julgamento do dia 17 de abril de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 007/2018/2ª.CD-TJD-ES
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Vice-Presidente Dr. Winicius Masotti, Dr. Arthur Maciel de Medeiros e José Inácio Borges. Ausente a procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 018/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Dr. Felipe Morais Matta – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, c/c 48 R.C, Aplicar advertência a equipe Clube Atlético Itapemirim.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, c/c 48 R.C, Absolver a equipe Espírito Santo Futebol Clube,
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 191, inc. III, c/c art. 48 do Regulamento da Competição 266, do CBJD, condenar com a pena de Advertência o Arbitro da Partida Devarly do Rosário.
Defesa feita pelo próprio arbitro.
Resultado: À unanimidade de votos – Delegado da Partida, como incurso no artigo 191, inc. III, c/c art. 48 do Regulamento da Competição, c/c o art. 266, do CBJD, condenar com a pena de Advertência o Delegado da partida Mário Antonio Ferreira,
Defesa feita pelo próprio delegado.
002 – Processo 021/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: Com base no artigo 214, do CBJD, condenar com a perda do numero maximo de (03) pontos, atribuídos a uma vitoria no Regulamento da Competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Castelo Futebol Clube, por permitir a inclusão do atleta amador Evaristo Gomes Ferreira Netto, inscrição nº 523638, para participar da partida, pois o mesmo estava em situação irregular.
Defesa escrita apresentada pelo clube.
003 – Processo 022/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: Por maioria de votos – No artigo 254, § 1º, II do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional
Alessandro Scheppa, da equipe do Espírito Santo Futebol Clube.
004 – Processo 023/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: À unanimidade de votos, no artigo 258-B, do CBJD, condenar com 02 (duas) partidas oficiais o Auxiliar Técnico Dyckson Freitas Dos Santos, da equipe do Rio Branco Futebol Clube.
No artigo 258 § 2º, II, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao Auxiliar Técnico Dyckson Freitas Dos Santos, da equipe do Rio Branco Futebol Clube.
No artigo 257, do CBJD, Absolver o Auxiliar Técnico Dyckson Freitas Dos Santos da equipe Rio Branco Futebol Clube.
Não apresentou defesa.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 258-B, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao Técnico Charles de Almeide da equipe do Serra Futebol Clube
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 257, do CBJD, Pela Absolvição do Técnico Charles de Almeide da equipe do Serra Futebol Clube.
Não apresentou defesa.
005 – Processo 024/2018- 2ªCD-TJD-ES Auditor Dr. Felipe Morais Matta – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250 § 1º, II,do CBJD, Absolver o atleta profissional Evandro Oliveira Conceição, da equipe Vilavelhense Futebol Clube
Resultado: Por maioria de votos, No artigo 258-A, do CBJD, pela inépcia da denuncia ao atleta profissional Evandro Oliveira Conceição, da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-C do CBJD, pela Absolvição do atleta profissional Evandro Oliveira Conceição, da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Dr. Raul Bortolini Dias
006 – Processo 025/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Dr. Felipe Morais Matta. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 213, I, do CBJD, Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube por seus torcedores terem acendidos sinalizadores na arquibancada.
Defensor Marcos Wagner Jesus S. Júnior.
Por maioria de votos – No artigo 206, do CBJD, aplicar a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Aracruz pelo atraso de 11 (onze) minutos no início do jogo.
Defensor Dr. Raul Bortolini Dias.
007 – Processo 026/2018 – 2ªCD-TJD-ES Retirado de pauta para produção de provas, no prazo de 15 dias. Ricardo Barbosa, Diretor da equipe Estrela do Norte Futebol Clube, incurso nos artigos 258-B e 243-F, § 1º, do CBJD; Ewerton Miranda Tréggia, Presidente da equipe Estrela do Norte Futebol Clube, incurso no artigo 258-B do CBJD; Estrela do Norte Futebol Clube, pelo atraso de 06 (seis) minutos no reinício do jogo, incursa no artigo 206 do CBJD.
Vitória-ES, 18 de abril de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva