Ata da sessão de julgamento do dia 14 de maio de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 010/2018/1ª.CD-TJD-ES
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Felipe Morais Matta, Dr. Dr. Leandro Simoni Silva, Dr. Raphael Barroso de Aveloís, Dr. Guilherme Ribeiro Marinho e Dr. Raul Dias Bortolini. Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 041/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Raul Dias Bortolini – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais o Técnico do Castelo Futebol Clube Senhor Sérgio Vinicius Perini.
Por maioria de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, ao Técnico do Castelo Futebol Clube Senhor Sérgio Vinicius Perini.
Defensor o próprio Sergio Vinicius Perini.
002 – Processo 042/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Raphael Barroso Avelois – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD – Aplicar no valor de R$ 1.050,00, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe do Castelo Futebol Clube(Categoria SUB-20), pelo atraso de 12 (doze) minutos, para o inicio da partida.
Defesa escrita apresenta pelo clube Castelo Futebol Clube.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD Absolver o atleta amador Lucas Ramalho Fernandes da Silva da equipe Castelo Futebol Clube.
Defesa escrita apresenta pelo atleta Lucas Ramalho Fernandes da Silva.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD -Absolver o atleta amador Breno Passos de Oliveira da equipe Clube Atlético Itapemirim,
O atleta Breno Passos de Oliveira não apresentou defesa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final condenado com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Arthur Rios Gomes da equipe Clube Atlético Itapemirim.
O atleta Arthur Rios Gomes não apresentou defesa.
Vitória-ES, 15 de maio de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol