Ata da sessão de julgamento do dia 06 de março de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 004/2018/2ª.CD-TJD-ES
Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Dr. Winicius Masotti, Dr. Arthur Maciel de Medeiros e Dr. José Inácio Borges. Na Procuradoria Dr. Rodney Berger. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 013/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: À unanimidade de votos – Victor Augusto Passos Carneiro atleta profissional da equipe Vitória Futebol Clube, no artigo 258-A, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais.
Resultado: À unanimidade, condenar às irás do artigo 213, do CBJD e, por maioria arbitrar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Vitória Futebol Clube.
Defensor Dr. Raul Bortolini Dias.
Vitória-ES, 07 de março de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva