Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em reunião realizada no dia 26/05/2010 (terça-feira) às 19h, quando foi julgado o seguinte processo:
001 – Processo nº 122/2010/CD/TJD/ES Relator Marco Aurélio Gobetti. Defensor Leonardo Andrade. Decisão. A unanimidade de votos, Diego Mendonça, suspensão 02 partidas no artigo 254, CBJD e no artigo 258, CBJD, uma partida para atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube, Por maioria de votos, suspenso por uma partida o atleta profissional Santiermes Mazioli da equipe Espírito Santo Futebol Clube. no artigo 258, CBJD; Por maioria, suspenso por uma partida o atleta profissional Heider Fidelis de P. dos Santos da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por maioria de votos, suspenso por uma partida o atleta profissional Raoni Rigoni Cardoso da equipe Espírito Santo Futebol Clube, Por maioria de votos, foi advertido o atleta profissional Welington Geraldo Gurgel da equipe Espírito Santo no artigo 258, § 1º, CBJD; Por unanimidade de votos, foi advertido o atleta profissional Ramon de Carvalho Ribeiro da equipe Espírito Santo Futebol Clube; Por unanimidade de votos, foi advertido do atleta profissional Henrique Gonzaga da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 258, § 1º CBJD; Por unanimidade de votos, advertido o atleta profissional Welington Geraldo Gurgel da equipe Espírito Santo Futebol Clube.
Vitória, 02 de junho de 2010.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Executiva
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