Comercial S.C. x Vila Nova F.C. | |||
---|---|---|---|
Data | Horário | Estádio | Cidade |
14/06/2014 (Sábado) | 15:00 | Independência | Castelo |
Árbitro | CBF – Dyorgines Padovani |
||
Árbitro Assistente 1 | FES – Jaconelli Zavarize (*) | ||
Árbitro Assistente 2 | FES – Alex Pedruzi |
Vilavelhense F.C. x Projeto S.E.L.C. | |||
---|---|---|---|
Data | Horário | Estádio | Cidade |
14/06/2014 (Sábado) | 14:00 | Campo do Aplic | Vila Velha |
Árbitro | FES – Reginaldo Batista Gomes |
||
Árbitro Assistente 1 | FES – Raphael Garcia de Andrade (*) | ||
Árbitro Assistente 2 | FES – Edson Almeida Rosário |
* SUBSTITUTO EVENTUAL DO ÁRBITRO
Obs.: 1- O Árbitro deverá apanhar a súmula , c/ Marcelo (FES), nesta sexta-feira, entre 17 e 18 h; (os da base do interior deverão usar súmulas da FES, pegas anteriormente na sala da Comissão de Arbitragem ou impressas diretamente do site da FES- MODELO AMADOR) – não utilizar o modelo de Súmula da CBF pois é diferente da nossa;/ 2- Árbitros da Grande Vitória deverão protocolar a súmula no Deptº. de Competições da FES até às 18h do 1º dia útil após a partida, os do interior deverão postar até às 14h do 1º dia útil após a partida nos correios; / 3- tempo de jogo: 02 tempos de 45 minutos, com 15 minutos de intervalo;/ 4 – 5 substituições por equipe;/ 5-Taxas de Arbitragem: pagamento posterior pela Federação – recursos do Ministério dos Esportes).
Senhores Árbitros, favor observarem as transcrições dos artigos abaixo:
Art.12, §2 do Regulamento Específico da Competição.
Os atletas de cada associação, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da
partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante a um dos
componentes da arbitragem (Árbitro, Auxiliares ou Árbitro Reserva), sendo que a
associação com mando de campo deverá ser a primeira a assinar. A identificação será
feita pela exibição da carteira do atleta, expedida pela Federação e/ou à apresentação de documento original ou cópia autenticada em cartório com foto- (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho).
Art. 3º
§ 1º – Em todas as partidas programadas para os horários diurnos – com inicio
programado até às 16h – será observado o “Tempo Técnico Obrigatório” (TTO),
caracterizado pela interrupção da partida por dois minutos, determinada pelo árbitro na
primeira paralisação normal do jogo que ocorrer a partir do vigésimo minuto de cada
tempo.