Boletim Oficial nº 026/2014/TJD/ES
Resolução Tomadas em 20/05/2014
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, em sessão realizada no dia 20/05/2014 (terça-feira) às 18:30 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:
001 – Processo 086/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor – Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da atleta amadora Camila Bertolo da Associação Projeto SELC, incursa no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD.
002 – Processo 087/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta Defensor – A revelia – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Maycon Lani Carneiro da Associação Colatina Sociedade Esportiva, expulso incurso no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Denis Furlani Freitas da Associação Estrela do Norte Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Leonan De Almeida Gomes da Associação Estrela do Norte Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Diordan De Souza Veridiano da Associação Estrela do Norte Futebol Clube, incurso no artigo 258, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Pedro Luiz Rodrigues De Freitas da Associação Estrela do Norte Futebol Clube, incurso no artigo 258, do CBJD.
003 – Processo 088/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Antonio Marcos Lemos Galvêas da Associação Clube Atlético Itapemirim, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
004 – Processo 089/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor – Dr. Raul Dias – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Wanderlan Capiche Schafelen da Espírito Santo Sociedade Esportiva, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD.
005 – Processo 090/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor – Dr. Allyson Santana – Por maioria de votos – Absolver o atleta amador Alexsandro Nascimento Passos da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 243-A do CBJD.
006 – Processo 091/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor o próprio – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o arbitro da partida Rafael Guijansque, incurso no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD, que não se apresentou no horário estabelecido, provocando um atraso de 01h30min – Por maioria de votos – Suspender por 30 dias e multa de R$ 100,00 ao Assistente 02 José Aguinaldo Buzzato, incurso no artigo 261-A, § 1º, inciso II, do CBJD, que não se apresentou para exercer sua função na partida.
007 – Processo 092/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor – Dr. Allyson Santana – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Petterson Gomes Oliveira da Associação Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.
008 – Processo 094/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o Massagista Ivandilson Almeida De Souza da Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.
009 – Processo 095/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor – A revelia – à unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD, Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais No artigo 258-A, do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional Alexandre Vieira Xavier da Associação Estrela do Norte Futebol Clube.
010 – Processo 096/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Perda de 03 (três) pontos e a não computação do ponto obtido na partida – Por maioria de votos – Multa de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) com o redutor do artigo 182, do CBJD, no prazo de 48 horas a Associação Estrela do Norte Futebol (Categoria SUB-20), como incursa no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão do atleta amador Diordan De Souza Veridiano, registro nº 430652, para participar da partida, pois o mesmo estava em situação irregular, já que estava suspenso por receber o 3º cartão amarelo na partida conta a equipe do Real Noroeste Futebol Clube no dia 12 de abril de 2014.
011 – Processo 097/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – à unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Luan Jesus Nascimento da Associação Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD
012 – Processo 098/2014/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor Dr. Allyson Santana – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Jefferson Lemos Florêncio da Associação Castelo Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD; Por maioria de votos – Pela Absolvição – Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no artigo 191, incisos I e III, do CBJD.
Vitória-ES, 21 de maio de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva