Boletim Oficial nº 020/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 07/05/2014
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 06/05/2014 (terça-feira) às 18:30 na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo Nº 037/2014/TJD/ES Adiado para próxima sessão. Tarcisio Dos Santos, Damascena atleta do Botafogo Futebol Clube, Cristian A. G. Marcondes, atleta do Castelo Futebol Clube, nos artigos 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
002 – Processo Nº 057/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador João Roberto Estrella Z. Neves Reis De Lima da Associação Caxias Esporte Clube, nos artigos 254, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro da Partida Arildo Pinto, no artigo 266, do CBJD.
003 – Processo Nº 058/2014/TJD/ES Auditor Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima -A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de advertência o Arbitro da Partida Erivelton Schmidt, no artigo 266, do CBJD.
004 – Processo Nº 061/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicando o beneficio do artigo 182, do CBJD, reduzindo em 50% a multa a Associação, no prazo de 48 horas a Associação Linhares Futebol Clube (Categoria SUB-15), no artigo 191, inciso I e II, do CBJD – À unanimidade de votos – Decisão – Retornar o processo para analise da procuradoria, referente ao arbitro da partida Sr. Fabiano Reis Falhetti.
005 – Processo Nº 070/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais a atleta amadora Ana Cristina Magnago da Associação Comercial Sport Club, no artigo 243-C e 243-F, § 1º, do CBJD.
006 – Processo Nº 075/2014/TJD/ES Auditor Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a perda do pontos e multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, a Associação Castelo Futebol Clube, como incurso no artigo 214 do CBJD e artigo 22 do Regulamento Geral da Competição, por incluir na equipe, além de fazer constar da súmula, o atleta amador, com registro n° 07, Sr. Marcos Nass Correia da Silva.
007 – Processo Nº 076/2014/TJD/ES Auditor Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Ramon Martins Mendonça da equipe do Vitória F.C., como incurso no artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD.
008 – Processo Nº 077/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta amador Caio Silva Vinco da equipe do Castelo F.C., como incurso no artigo 254-A, § 1°, I, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela absolvição do Técnico Marcos Aurélio da equipe do Castelo F.C., como incurso no artigo 258, caput e §2°, II, do CBJD; À unanimidade de votos – Aplicar a multa de 2.200,00 (dois e duzentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, reduzindo em 50% o valor da multa, no prazo de 48 horas Associação Castelo Futebol Clube (Categoria SUB-20), como incurso no artigo 206 do CBJD, por ter dado causa ao atraso para o início da realização da partida em 22 (vinte e dois) minutos; Defensor Dr. Allyson Marcelo Santana – À unanimidade de votos – Suspenso por 01 (uma) partida oficial o atleta amador Welinton Barcelos Da Silva da equipe da A.A. Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 254-A, § 1°, I, do CBJD.
009 – Processo Nº 078/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – Dr. Allyson Marcelo Santana – Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta amador Mateus Capanharo Da Costa da equipe da A.A. Desportiva Ferroviária, como incurso no artigos 250, caput e 258, caput, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de advertência o preparador físico Rodrigo Ribeiro da equipe da A.A. Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 258, caput e § 2°, II, do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de advertência o técnico Rodrigo Calisto De Almeida da equipe da A.A. Desportiva Ferroviária, como incurso no artigo 250, caput, do CBJD
010 – Processo Nº 079/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de advertência ao atleta amador Rafael Queiroz De Oliveira da equipe do A.A. São Mateus, como incurso no artigo 258, § 2°, II, do CBJD.
011 – Processo Nº 080/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Rafael Ferreira Dos Santos da equipe do A.A. São Mateus, como incurso no artigo 254, § 1º, II, do CBJD.
012 – Processo Nº 081/2014/TJD/ES, Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional André Lauff Teixeira De Souza da equipe do E.C. Tupy, como incurso no artigo 258, caput do CBJD; Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Jhonathan Guilherme Altoe Maciel da equipe do E.C. Tupy, como incurso no artigo 254-A,do CBJD; Defensor o próprio atleta – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Welesson Barreto Borges da equipe do Serra F.C., Como Incurso no Artigo 254-A, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a Associação Esporte Clube Tupy, como incurso no art. 211 do CBJD.
013 – Processo Nº 082/2014/TJD/ES Auditor Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – O próprio atleta – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Douglas S. Da Conceição da equipe do S.C. Capixaba, como incurso no artigo 254-A, § 1°, I, do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Fidelis De Paulo Pereira da equipe do Rio Branco A.C., como incurso no artigo 254-A, § 1°, I, do CBJD..
014 – Processo Nº 083/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Sr. Leonardo Ferreira da Costa Sena – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 48 horas a Associação Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), como incurso no artigo 206 do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 30 (trinta) minutos para o início da partida.
015 – Processo Nº 084/2014/TJD/ES Auditor Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela perda dos pontos e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 48 horas a Associação Real Noroeste Futebol Clube, como incurso no artigo 214 do CBJD e artigo 22 do Regulamento Geral da Competição, por fazer constar da súmula o auxiliar técnico, Sr. Genor Pancieri Morelo.
016 – Processo Nº 085/2014/TJD/ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Allyson Marcelo Santana – Decisão – À unanimidade de votos – Após prova testemunhal do Sr. Paulo Renato Casanova, quarto arbitro da partida ocorrida no dia 19/04/2014, ficou constatado erro material quanto à relação de atletas, aliada à foto decorrente do gol convertido pelo atleta de nº. 05. Impôe-se a Absolvição da Associação A. Desportiva Ferroviária (Categoria SUB-20) como incurso no artigo 214 do CBJD e artigo 22 do Regulamento Geral da Competição, por incluir na equipe e fazer constar da súmula o atleta amador, com registro de nº 05, Sr. Wellinton Barcelos da Silva.
Vitória-ES, 07 de maio de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva