A PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FES,
no uso de suas atribuições estatutárias e legais.
RESOLVE:
Considerando as providencias necessárias para o complemento da partida de futebol entre São Mateus x Rio Branco, a realizar-se no dia 13 de junho de 2009 (sábado), às 15h, no Estádio Mário Monteiro (Sumaré), em Cachoeiro de Itapemirim-ES, adotará o seguinte:
1. A partida será realizada com portões fechados;
2. A súmula da partida será a mesma;
3. Os atletas, tanto da equipe da A.A. São Mateus quanto do Rio Branco Atlético Clube serão os mesmos que se encontravam no campo por ocasião da suspensão da partida;
4. O trio de arbitragem será o mesmo;
5. O delegado da partida será o mesmo;
6. A Entidade irá contratar um Médico imparcial para a partida;
7. A Entidade irá informar às equipes todos os cartões amarelos e vermelhos;
8. Dos clubes, só terão acesso ao estádio a diretoria, com 03 (três) membros constantes da Ata de eleição registrada em cartório no Departamento Técnico da FES;
9. O acesso da imprensa por emissora de TV, Rádio, Jornal impresso e On line será possível mediante a apresentação da carteira da Acec ou Abrace de 2009.
10. Somente terão acesso ao campo:
• TV – 01 repórter e 01 cinegrafista
• Jornal – 01 fotógrafo e 01 repórter
• Rádio – 02 repórter por emissora
• On Line – 01 repórter e um fotógrafo
Publique-se, comunique-se aos clubes envolvidos (A.A. São Mateus e Rio Branco Atlético), Comissão de Arbitragem, Tribunal de Justiça Desportiva e o Departamento Técnico.
Cumpra-se.
Vitória, 08 de junho de 2009.