Boletim Oficial nº 016/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 08/04/2014
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizada no dia 08/04/2014 (terça-feira) às 18h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo 037/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Adiado para próxima sessão o atleta amador Tarcísio Dos Santos Damascena da Associação Botafogo Futebol Clube – Adiado para próxima sessão o atleta amador Cristian A. G. Marcondes, da Associação Castelo Futebol Clube, incursos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador Luige Alexandre Tessaro De Bocker da Associação Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Arthur Louzada Picoli da Associação Castelo Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficiais o atleta amador Daniel Faccini da Associação Castelo Futebol Clube; À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficias o atleta amador Alex Milioli Terra da Associação Botafogo Futebol Clube, incursos no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD.
002 – Processo Nº 046/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 48 horas a Associação Unidos de Calçados Futebol Clube, no artigo 211, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a Associação Esporte Clube Tupy, no artigo 211, do CBJD.
003 – Processo Nº 047/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do Preparador Físico Davi Magno Pinheiro da Associação C.A Itapemirim, no artigo 258, § 2º, do CBJD.
004 – Processo Nº 048/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional José Augusto Rodrigues dos Santos da Associação Colatina S.E, no artigo 258, § 2º, II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta profissional Rodrigo Silva dos Santos da Associação Colatina S.E, nos artigos 250, 254, §, 1º, II, todos do CBJD.
005 – Processo Nº 049/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Vinicius das Graças Leandro da Associação Real Noroeste Futebol Clube, nos artigos 254-A, §, 1º, I, do CBJD e Absolvido no artigo 258, do CBJD.
006 – Processo nº 050/2014 – CD – Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta amador Victor Bigatti Izabel da Associação Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD.
007 – Processo nº 051/2014 CD – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o Massagista Genor Pancieri Morelo, Massagista da Associação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258-B, do CBJD.
008 – Processo nº 052/2014 CD – Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de – votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 48 horas a Associação São Mateus, no artigo 211, do CBJD e Absolvido no artigo 213, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o Técnico Severino da Silva Ribeiro da Associação São Mateus, no artigo 258-B, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o Massagista Jamil Barbosa da Associação São Mateus, no artigo 258-B, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o Arbitro Fabiano Alves, no artigo 266, do CBJD.
009 – Processo nº 053/2014 – CD – Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – José G. Chaves Mapoleão – Decisão – À unanimidade de votos Absolver a Associação Serra Futebol Clube, no artigo 206, do CBJD; Defensor o próprio atleta – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta profissional Bruno César Pinheiro da Associação Serra Futebol Clube, incurso nos artigos 250 e 243-F, § 1º, todos do CBJD.
010 – Processo nº 054/2014 CD – Auditor Relator Dr. Felipe de Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de – votos – Absolver o atleta profissional Diogo Alves Magesvki da Associação Esporte Clube Tupy, como incurso no art. 250, § 1º, II, do CBJD.
Vitória-ES, 09 de abril de 2014.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com