Boletim Oficial nº 006/2014/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 11/02/2014
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 11/02/2014 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo Nº 005/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor o Presidente do clube – À unanimidade de votos – Absolver a Associação Clube Atlético Itapemirim, incurso no artigo 213, III, do CBJD.
002 – Processo Nº 006/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Foi advertido Marcelo Costa Massagista da equipe Esporte Clube Tupy, incursa no artigo 258, § 1º, do CBJD.
003 – Processo Nº 007/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas para efetuar o débito a Associação Colatina Sociedade Esportiva, no artigo 206, do CBJD.
004 – Processo Nº 008/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Carlos Jeovany Preato Gonçalves da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 250, do CBJD.
005 – Processo Nº 009/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Victor Henrique Ferreira Duarte, atleta amador da Associação Linhares Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD.
006 – Processo Nº 010/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Abreu de Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Brenner Santana Eduardo, atleta profissional da Associação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD.
007 – Processo Nº 011/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor Sr. Rubens Santos – Decisão – À unanimidade de votos – Não recolhimento de multa de R$ 1.000,00, com participação do técnico em outras partidas – Violação ao artigo 223, do CBJD – Sanção acrescentando multa de R$ 200,00, suspensão de 90 dias após o cumprimento – Responsabilidade solidária da entidade desportiva nos moldes do artigo 176-A e seguintes, do CBJD. À unanimidade de votos. ao Técnico Rubens Santos da Associação Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 223, § único do CBJD.
008 – Processo Nº 012/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Defensor o Presidente do clube – O Próprio atleta – À unanimidade de votos – Advertido o atleta profissional Ronis Ribeiro dos Santos da Associação Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254, § 1º, inciso I e II, do CBJD, Advertido o atleta profissional Anderson dos Santos Silva, atleta profissional da Associação C. A. Itapemirim, no artigo 254, § 1º, inciso I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolvido a Associação Clube Atlético Itapemirim, no artigo 213, inciso III, do CBJD.
009 – Processo Nº 013/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Klinger Rocher Saraiva da Silva da Associação S.C. Brasil Capixaba, no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD
010 – Processo Nº 014/2014/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos -Absolver o Treinador Henrique da Costa Barbosa da Associação Botafogo Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD.
Vitória-ES, 12 de fevereiro de 2014.
Rita Vilar
Tribunal de Justiça Desportiva
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