Boletim Oficial nº 062/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 10/12/2013
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 10/12/2013 (terça-feira) às 18h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo 202/2013/CD – Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Absolvido o atleta amador Juan Vitor Meirelles Guizan da Associação Caxias Esporte Clube, incurso no artigo 250, do CBJD.
002 – Processo 203/2013/CD – Auditor Relator Dr, Joel Nunes de Meneses Júnior – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Absolvido o Massagista Domingos Souza Barcelos da Associação Real Noroeste F.C, incurso no artigo 258, do CBJD.
003 – Processo 204/2013/CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Meneses Júnior – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Suspender por 06 (seis) partidas, com o beneficio do artigo 182, do CBJD – Tornando-a em definitivo em 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Iandley Andrade Ribeiro da Associação Anchieta Futebol Clube.
004 – Processo 205/2013/CD – Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Absolvido o atleta amador Deysomarlon Carvalho de Castro da Associação Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254, do CBJD; – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Brian Robson Gonçalves dos Santos da Associação Desportiva Ferroviária, no artigo 254, do CBJD; Á unanimidade de votos – Absolver o atleta amador Giovanni Gomes Coelho Júnior atleta amador da Associação Caxias Esporte Clube, no artigo 254, do CBJD: À unanimidade de votos – Retorno o processo para julgar o Arbitro da Partida José Roberto, no artigo 191, III, c/c 261-A, § 1º, IV, do CBJD.
005 – Processo nº 206/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Winicius Massoti Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Por maioria de votos – No Artigo 254-A, § 1º, Inciso I, do CBJF – Suspender por 08 (oito) partidas oficiais, com o beneficio do artigo 182, do CBJD, tornando-a em definitivo a suspensão por 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta amador Matheus Henrique Faquette Oliveira da Associação Rio Branco A.C.
006 – Processo nº 207/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254, do CBJD – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais, com o beneficio do artigo 182, do CBJD – Tornando-a em definitivo em 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Diego Entringer Onofre da Associação Real Noroeste Futebol Clube.
Vitória-ES, 11 de Dezembro de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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