Boletim Oficial nº 060/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 12/11/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 12/11/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo 198/2013/CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Meneses Júnior – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Márcio Nicola, da equipe Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II do CBJD.
002 – Processo 199/2013/CD – Auditor Relator Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Meneses Júnior – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de Votos – Pena de Advertência ao Técnico Thiago Nogueira da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; Por maioria de votos – Pena de Advertência ao atleta amador Josias Junger da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD – Por maioria de votos – Pena de advertência ao atleta amador Tácio Ítalo Messias Dos Santos da Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD.
003 – Processo 200/2013/CD – Auditor Relator Dr. Milton Abreu R. de Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 06 partidas, com o beneficio do artigo 182, do CBJD, sendo fixada a suspensão de 03 (três) partidas ao atleta amador Dulcimar Lemos da equipe Boca Júnior Futebol Clube, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.
004 – Processo 201/2013/CD – Auditor Relator Dr. Milton de Abreu R. Lima – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – Á unanimidade de votos -Pena de suspensão de 01 (uma) partida ao atleta amador Waldir Zanotti Nascimento da equipe Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD.
005 Processo nº 202/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Meneses Júnior – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – suspenso por 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, fixar a suspensão de 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Deyson Gomes Lacerda da equipe Serra Futebol Clube, nas sanções do art. 254-A, § 1º, inc. I do CBJD.
006 – Processo nº 203/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Meneses Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Com relação ao artigo 191, do CBJD – Condenar com a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com redutor previsto no artigo 182, do CBJD – Fixa esta em R$ 1.000,00 (hum mil reais) – Com relação ao artigo 257, § 3º, do CBJD – Condenar com a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), com o redutor previsto no artigo 182, do CBJD – Fixa esta em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devendo o pagamento ser realizado no prazo de 48 horas – Com relação ao artigo 213, II, § 1º, do CBJD – Pela Absolvição a Associação Caxias Esporte Clube, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a briga generalizada que tomou conta da praça de esportes ao final da partida, na qual estavam incluídos seu presidente, Sr. Antônio César de Oliveira Simões (na súmula relatado apenas como “Toninho”) – À unanimidade de votos – Com relação ao artigo 254-A, do CBJD – Condenar com 04 (quatro) partidas, com redução previsto no artigo 182, do CBJD – Fixa em 02 (duas) partidas oficiais ao Vice-Presidente Antônio César de Oliveira Simões, Vice-Presidente Caxias E. C – À unanimidade de votos – A revelia – Decisão – Com relação ao artigo 257, § 3º, do CBJD, condenar com a multa de R$ 1,500,00 (hum mil e quinhentos reais), com redutor previsto no artigo 182, do CBJD, fica esta fixada em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) a Associação Grêmio Esportivo Laranjeiras, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a briga generalizada acontecida ao final da partida – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Com relação ao artigo 254-A, do CBJD, suspender por 04 (quatro) partidas, com redutor previsto no artigo 182, do CBJD, fixa a suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Diego Gonçalves Silva Freitas Sala da Associação Caxias E. C – À unanimidade de votos – Com relação ao artigo 254-A, suspender por 04 (quatro) partidas, com redutor previsto no artigo 182, do CBJD, fixa a suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta amador Alexandro Morinari Cruz de Alcântara, da Associação Grêmio Esportivo Laranjeiras.
Vitória-ES, 13 de Novembro de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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