Boletim Oficial nº 046/2013/TJD/ES
Resoluçôes Tomadas em 17/09/2013
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizada no dia 17/09/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 174/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos No artigo 191, III, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista que não apresentou no tempo devido, a ambulância destinada ao atendimento do público e atletas, prevista no Estatuto do Torcedor e REC, em seu artigo 43.
002 – Processo nº 175/2013 – CD – Auditor Relator Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Decisão Pela Absolvição do atleta amador Rony Ferreira De Souza da equipe Santa Cruz F. C, sendo sua conduta tipificada como infração ao art. 258 do CBJD.
003 – Processo nº 176/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Saulo De Jesus Guimarães da equipe Rio Branco A. C, sendo sua conduta tipificada como infração ao artigo 258, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador Erickson Duarte Candeia da equipe Rio Branco A. C, sendo, agiu o denunciado de forma contrária aos princípios do esporte, sendo sua conduta tipificada como infração ao artigo 258, do CBJD.
004 – Processo nº 177/2013 – CD – Auditor Relator Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Decisão – Suspender por 15 dias a arbitra assistente Solange Maria Correa, no artigo 261-A, do CBJD – Por maioria de votos – Suspender por 06 (seis) partidas oficiais ao atleta amador Hegner Martins da Silva da equipe A. Parma Futebol Clube, no artigo 254, § 2º, do CBJD; À unanimidade votos – Suspender por 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência na forma do parágrafo 2º, do CBJD ao atleta amador Clever José da Silva Santiago da equipe Boca Júnior Futebol Clube.
005 – Processo nº 178/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defesa por escrito – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição ao arbitro Sílvio Alves de Souza nos artigos 261-A, § 1º, III, c/c 266, do CBJD; A revelia – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta amador Rodrigo de Almeida Pereira da equipe Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, no artigo 254-B, do CBJD e no artigo 258, § 2º, do CBJD – Pela Absolvição – À revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – Pela suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência, na forma do parágrafo 2º, do CBJD ao Treinador Jean Faber da equipe A.A. São Mateus.
Vitória-ES, 18 de setembro de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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