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Boletim Oficial nº 025/2013/TJD/ES – Resoluções tomadas em 07/05/2013

Boletim Oficial nº 025/2013/TJD/ES
Resoluções tomadas em 07/05/2013

Sessão da  Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES,  a realizada  no dia 07/05/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  foram   julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 092/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – Pena de advertência ao atleta profissional HISMAEL ACREIBER LARANJA  da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de advertência ao atleta profissional MOISES FRANCISCO da equipe Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; À unanimidade de votos pela Absolvição do arbitro da partida DEVARLY DO ROSÁRIO,  no artigo 266 do CBJD.

002 – Processo nº 093/2013 – CD Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo – A revelia – Decisão – A unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Suspenso por (01) uma partida oficial e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) – No artigo 258, do CBJD – Pela Absolvição ao atleta profissional ELTON MACEDO DA SILVA  da  equipe Colatina S.E.

003 – Processo nº 094/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti  – A revelia – Decisão Por maioria de votos – No artigo 254-A,  do CBJD – Suspenso por (04) quatro partidas oficiais ao atleta profissional MOISES SILVA SANTOS  da equipe Vilavelhense Futebol Clube –  À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE LTDA, no artigo 211 do CBJD, por ter dado causa ao atraso de 09 minutos.

004 – Processo 095/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti  – A revelia – Decisão Por maioria de votos – Pela Absolvição da equipe REAL NOROESTE  FUTEBOL CLUBE, pelo atraso de 05 (cinco) minuto no início da partida, incursa no artigo 206, do CBJD.

005 – Processo 096/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti  – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos –  Pena de advertência ao atleta profissional FERNANDO DA SILVA PRADO da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; À unanimidade de votos –  No artigo 243-F, do CBJD – Suspenso por uma partida oficial e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) – No artigo 258, do CBJD – Pela Absolvição  ao atleta profissional GUSTAVO BREDA RODRIGUES da equipe  Botafogo Futebol Clube.

006 – Processo 097/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo – Defensor Dr. Allyson Santana  – Decisão – A unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe DESPORTIVA FERROVIÀRIA VALE DO RIO DOCE,  mandante de campo, por ter dado cauda ao atraso de 05 (cinco) minutos, incurso no artigo 206, do CBJD; Por maioria de votos – Pela Absolvição da equipe ESPORTE CLUBE ARACRUZ, por ter dado cauda ao atraso de 04 (quatro) minutos, incurso no artigo 206 do CBJD.

007 – Processo 0/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias   – Decisão – A unanimidade de votos – Pela Absolvição do Presidente  EDMILSON G. PIMENTA  da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva,  no artigo 228, do CBJD.

008 – Processo 099/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti  – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso I, do CBJD – Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), no prazo de 48 horas para quitação do débito – no artigo 211, do CBJD – Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe LINHARES  FUTEBOL CLUBE,  mandante de campo, por não disponibilizar uma UTI Móvel (Ambulância), para atender as equipes e o público presente, conforme prescrito no Regulamento da competição..

009 – Processo 100/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo – Defensor Dr. Raul Dias   – Decisão – A unanimidade de votos – Pela advertência ao atleta profissional  SANDRO RAMOS ROQUE da equipe Castelo Futebol Clube, no artigo 258, do CBJD.

010 – Processo 101/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti  – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Pena de advertência ao  atleta profissional DIEGO ROBERTO TEIXEIRA da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 258, do CBJD.

011 – Processo 102/2013/TJD/ES  – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti  – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe  SERRA FUTEBOL CLUBE,  mandante de campo,  por ter dado causa ao atraso do início da partida em 18 (dezoito) minutos, devido ao atraso do Médico, incurso no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela advertência ao  Massagista JERRY BERNARDO DOS SANTOS da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 258-B, do CBJD;  à unanimidade de votos – Pena de advertência ao Massagista VALDO LISBOA  a equipe  Serra Futebol Clube, no artigo 258-B, do CBJD.

012 – Processo 106/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo – A revelia  – Decisão – A unanimidade de votos  – Aplicar a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a equipe BOTAFOGO  FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20),  mandante de campo, por não comparecer para disputar a partida designada para dia 20/04/2013, entre as equipes (Espírito Santo Futebol Clube x Botafogo Futebol Clube), incurso no artigo 203 do CBJD.

013 – Processo 109/2013/TJD/ES – Auditor Relator Dr. Winicius Masotti  – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe  ESTRELA DO NORTE   FUTEBOL CLUBE,   mandante de campo, por ter dado cauda ao atraso de 02 (dois) minutos, incurso nos artigos 191, inciso III, e no artigo 206, do CBJD; À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE, por  não apresentar médico para atendimento,  incurso no artigo 1991, inciso III,  do CBJD.

014 – Processo 110/2013/TJD/ES –  Auditor Relator Dr. Winicius Masotti  – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão por (04) quatro partidas oficiais – No artigo 258, do CBJD – Pela Absolvição  ao  atleta profissional GABRIEL FRAGA DE SOUZA  da equipe Colatina Sociedade Esportiva – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão por (04) quatro partidas oficiais  – No artigo 258, do CBJD – Pela Absolvição ao atleta profissional  ELVIS PABLO MARTINS SIQUEIRA da equipe Serra Futebol Clube  – À unanimidade de votos – Pela advertência a equipe SERRA FUTEBOL CLUBE, incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe.

Vitória-ES,  08  de  maio de 2013.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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