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Boletim Oficial nº 019/2013/TJD/ES – Resoluções tomadas em 23/04/2013

Boletim Oficial nº 019/2013/TJD/ES
Resoluções tomadas em 23/04/2013

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada  no dia 23/04/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  foram  julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº  070/2013 – CD –  Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta – A revelia- Decisão -À unanimidade de votos – No artigo 191, III, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 206 do CBJD – Aplicar a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para quitação do débito  a equipe  LINHARES FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 10 minutos, face o atraso na chegada de seu médico. Já no retorno do segundo tempo a referida equipe atrasou seu retorno ao gramado em mais 08 minutos. Assim sendo está incursa no artigo 206 do CBJD;  No artigo 191, III, do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 206 do CBJD – Aplicar a multa de R$ 900,00 (novecentos  reais) no prazo de 48 horas para quitação do débito  a equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando. À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador  MARCOS ANTONIO BATISTA CORREIA JUNIOR da equipe A.A. São Mateus, no art. 258 do CBJD.

002 – Processo nº  071/2013 – CD  Auditor Relator Dr. Alísio Lira – Defensor Dr. Raul Dias – Desição – À unanimidade de votos – Pela Absolvição CASTELO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD,  À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta amador MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DIAS da equipe Castelo F. C., no  art. 258 do CBJD:

003 – Processo nº  072/2013 – CD – Auditor Relator Dr. Robson Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Adiar o julgamento para próxima sessão a equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS(categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III do CBJD;  À unanimidade de votos Suspender por uma partida o atleta amador  DENIELSON COSTALONGA MAJESKY da equipe A. A. São Mateus, ao artigo  254, §1º, INCISO II, DO CBJD:

004 – Processo nº 073/2013 – CD Adiado para próxima sessão – CARLOS ALBERTO MIGUEL, Treinador da equipe Real Noroeste F. C., incurso no art.  243 – F, § 1º DO CBJD.

005 – Processo nº 074/2013 – CD  Auditor Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por uma partida oficial o atleta amador  ÍCARO RODRIGO LIMA DOS SANTOS  da EQUIPE ESPÍRITO F. C,  no artigo  254, §1º, INCISO II, DO CBJD:  À unanimidade de votos – Absolver a equipe  ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no artigo  191, INC. III do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver  o Árbitro Principal DYORGINES PADOVANI, por infração ao art. 266 do CBJD.

006 – Processo nº 075/2013 – CD Adiado para próxima sessão  –  ESPORTE CLUBE ARACRUZ, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD, no artigo  206, §2º DO CBJD.

007 – Processo nº  076/2013 – CD Auditor Relator Dr. Felipe M. Matta –  Defensor Dr. Raul Dias – Sr. Hosano Pires –  À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais)no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar, enquanto mandante, médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III do  CBJD, e no artigo 203 do CBJD;  Aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais)no prazo de 48 horas para quitação do débito a equipe GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD.

008 – Processo nº  077/2013 – CD Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe ESTRELA  DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o fato de não ter apresentado as placas indicativas de substituição, conforme previsto no Regulamento Geral FES – 2013, no seu Artigo 8º, item 14. Assim sendo, encontra-se indiciada por Infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD; À unanimidade de votos – Absolvida a equipe do RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD;  À unanimidade de votos – Suspender por duas partidas oficias o Fisioterapeuta PHILLIPPE F. VELASCO da equipe Estrela Do Norte F. C., Registro CREFITO  Nº. 144.279-F, ao artigo  258, §2º, INC. II  DO CBJD e no artigo  243 – F, § 1º DO CBJD.

009 – Processo nº 078/2013 – CD  Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe  RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador GEORGE NASCIMENTO ALVES  da equipe A. A. São Mateus, no infração ao artigo  258 DO CBJD;  À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador LUIZ FELIPE CRISTINO DE OLIVEIRA da equipe Rio Branco A.C, por infração ao artigo  258 DO CBJD.

Vitória-ES,  24   de abril  de 2013.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com.
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