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Boletim Oficial nº 016/2013/TJD/ES

Boletim Oficial nº 016/2013/TJD/ES

Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, marcada anteriormente para o dia 23/04/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES,  quando  serão julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 070/2013 – CD – LINHARES FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 10 minutos, face o atraso na chegada de seu médico. Já no retorno do segundo tempo a referida equipe atrasou seu retorno ao gramado em mais 08 minutos. Assim sendo está incursa no artigo 206 DO CBJD;  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III, CBJD e no artigo 206 do CBJD; MARCOS ANTONIO BATISTA CORREIA JUNIOR, Atleta n° 04 da equipe A. A. SÃO MATEUS, no art. 258 do CBJD.

002 – Processo nº 071/2013 – CD – CASTELO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD,  MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DIAS, Atleta n° 11 da equipe Castelo F. C., no  art. 258 do CBJD:

003 – Processo nº 072/2013 – CD – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS(categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III do CBJD;   DENIELSON COSTALONGA MAJESKY, Atleta n° 03 da equipe A. A. São Mateus, ao artigo  254, §1º, INCISO II, DO CBJD:

004 – Processo nº 073/2013 – CD – CARLOS ALBERTO MIGUEL, Treinador da equipe Real Noroeste F. C., incurso no art.  243 – F, § 1º DO CBJD.

005 – Processo nº 074/2013 – CD – ÍCARO RODRIGO LIMA DOS SANTOS, Atleta de n.º 07 da EQUIPE ESPÍRITO F. C,  no artigo  254, §1º, INCISO II, DO CBJD:  ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no artigo  191, INC. III DO CBJD; DYORGINES PADOVANI, Árbitro Principal por infração ao art. 266 do CBJD.

006 – Processo nº 075/2013 – CD – ESPORTE CLUBE ARACRUZ, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD, no artigo  206, §2º DO CBJD.

007 – Processo nº 076/2013 – CD – VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar, enquanto mandante, médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III do  CBJD, e no artigo 203 do CBJD;  GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD.

008 – Processo nº 077/2013 – CD – ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o fato de não ter apresentado as placas indicativas de substituição, conforme previsto no Regulamento Geral FES – 2013, no seu Artigo 8º, item 14. Assim sendo, encontra-se indiciada por Infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD; RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD;  PHILLIPPE F. VELASCO, Fisioterapeuta da equipe Estrela Do Norte F. C., Registro CREFITO  Nº. 144.279-F, ao artigo  258, §2º, INC. II  DO CBJD e no artigo  243 – F, § 1º DO CBJD.

009 – Processo nº 078/2013 – CD – RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo  191, INC. III DO CBJD;  GEORGE NASCIMENTO ALVES, Atleta Amador n° 05 da equipe A. A. São Mateus, no infração ao artigo  258 DO CBJD;  LUIZ FELIPE CRISTINO DE OLIVEIRA, Atleta Amador n° 07 da equipe Rio Branco A.C, por infração ao artigo  258 DO CBJD.

Vitória-ES,  16  de abril  de 2013.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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