Boletim Oficial nº 016/2013/TJD/ES
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, marcada anteriormente para o dia 23/04/2013 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 070/2013 – CD – LINHARES FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 10 minutos, face o atraso na chegada de seu médico. Já no retorno do segundo tempo a referida equipe atrasou seu retorno ao gramado em mais 08 minutos. Assim sendo está incursa no artigo 206 DO CBJD; ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III, CBJD e no artigo 206 do CBJD; MARCOS ANTONIO BATISTA CORREIA JUNIOR, Atleta n° 04 da equipe A. A. SÃO MATEUS, no art. 258 do CBJD.
002 – Processo nº 071/2013 – CD – CASTELO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD, MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO DIAS, Atleta n° 11 da equipe Castelo F. C., no art. 258 do CBJD:
003 – Processo nº 072/2013 – CD – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS(categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III do CBJD; DENIELSON COSTALONGA MAJESKY, Atleta n° 03 da equipe A. A. São Mateus, ao artigo 254, §1º, INCISO II, DO CBJD:
004 – Processo nº 073/2013 – CD – CARLOS ALBERTO MIGUEL, Treinador da equipe Real Noroeste F. C., incurso no art. 243 – F, § 1º DO CBJD.
005 – Processo nº 074/2013 – CD – ÍCARO RODRIGO LIMA DOS SANTOS, Atleta de n.º 07 da EQUIPE ESPÍRITO F. C, no artigo 254, §1º, INCISO II, DO CBJD: ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no artigo 191, INC. III DO CBJD; DYORGINES PADOVANI, Árbitro Principal por infração ao art. 266 do CBJD.
006 – Processo nº 075/2013 – CD – ESPORTE CLUBE ARACRUZ, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD, no artigo 206, §2º DO CBJD.
007 – Processo nº 076/2013 – CD – VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar, enquanto mandante, médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III do CBJD, e no artigo 203 do CBJD; GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD.
008 – Processo nº 077/2013 – CD – ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, tendo em vista o fato de não ter apresentado as placas indicativas de substituição, conforme previsto no Regulamento Geral FES – 2013, no seu Artigo 8º, item 14. Assim sendo, encontra-se indiciada por Infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD; RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD; PHILLIPPE F. VELASCO, Fisioterapeuta da equipe Estrela Do Norte F. C., Registro CREFITO Nº. 144.279-F, ao artigo 258, §2º, INC. II DO CBJD e no artigo 243 – F, § 1º DO CBJD.
009 – Processo nº 078/2013 – CD – RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, INC. III DO CBJD; GEORGE NASCIMENTO ALVES, Atleta Amador n° 05 da equipe A. A. São Mateus, no infração ao artigo 258 DO CBJD; LUIZ FELIPE CRISTINO DE OLIVEIRA, Atleta Amador n° 07 da equipe Rio Branco A.C, por infração ao artigo 258 DO CBJD.
Vitória-ES, 16 de abril de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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