Boletim Oficial nº 015/2013/TJD/ES
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizar-se no dia 22/04/2013 (segunda-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 055/2013 – CD Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 15 minutos, face o atraso na chegada de seu médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; ESPORTE CLUBE ARACRUZ, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; RUAN MARCHEZZI IGREJA NADU, Atleta n° 06 da equipe E. C. Aracruz, infração ao art. 258 do CBJD; YAN PEDRO LACHINI ROSA, Atleta n° 10 da equipe Espírito Santo F. C; nas sanções do art. 254 do CBJD.
002 – Processo nº 056/2013 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Massotti ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; WILLIAN LAFAYETE DE OLIVEIRA, nas sanções do art. 254-A, § 1º, inc. I do CBJD; FELIPE LUPPI GOLDNER DE FREITAS, Atleta n° 08 da equipe Vitória F. C, nas sanções do art. 254, §1º, inciso II, do CBJD.
003 – Processo nº 057/2013 – CD Auditor Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo GLEISON VERIANO DE JESUS, Atleta n° 08 da equipe Real Noroeste F. C., sendo sua conduta tipificada como infração ao art. 254, §1º, inciso II, do CBJD; ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; à saber:
004 – Processo nº 058/2013 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – DOMINGOS SÁVIO SOSSAI JUNIOR, preparador físico da equipe BOTAFOGO F. C., como incurso no artigo 243 – F, § 1º DO CBJD; BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; FÁBIO BIZILIELLI NUNES, médico da equipe Linhares F.C. sendo sua conduta tipificada como infração ao art. 258 do CBJD:
005 – Processo nº 059/2013 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Massotti ARACRUZ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.
006 – Processo nº 060/2013 – CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Decisão – Por unanimidade de votos – Adiado para dia 22/04/2013 às 19H JARDEL NICO NUNES, Vice-Presidente da A. A. São Mateus, nas sanções do art. 243-F do CBJD.
007 – Processo nº 061/2013 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Massotti LINHARES FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, pois, em infração ao Artigo 191, Inciso III, CBJD e Ademais, a presença destas pessoas estranhas em campo colaborou para o retardamento do início da partida em 3 minutos, o que justifica também o seu indiciamento no Art. 206 do CBJD; BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao Art. 191, INC. III do CBJD; ADAUTO MENEGUSSI, presidente do Linhares F. C, tendo o denunciado infringido o Art.. 258-B, do CBJD e no art. 243 – F DO CBJD, e no o art. 243-C DO CBJD.
008 – Processo nº 065/2013 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Massotti REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao art. 191, INC. III DO CBJD.
009 – Processo nº 068/2013 – CD Auditor Relator Dr. Winicius Massotti – Decisão – Por unanimidade de votos – Adiado para dia 22/04/2013 às 19H – ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 40 minutos, face à ausência de ambulância nos padrões exigidos pelo estatuto do torcedor, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, a equipe em comento não apresentou médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao art. 191, INC. III do CBJD; MATEUS GRILLO CAMPOS, Atleta n° 05 da equipe Espírito Santo F. C., F. C, no art. 254, §1º, inciso II, do CBJD e no artigo 243 – F, §1º do CBJD.
010 – Processo nº 069/2013 CD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – JEAN MATIAS DE OLIVEIRA, atleta amador do Espírito Santo F. C., registro FES n.º 0049/13, nascido em 01/02/1995, tendo em vista foi denunciado e punido pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/FES, tendo sido denunciado nos autos de nº. 0022/2013 CD, por infração ao art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, sendo apenado com suspensão de 2 (dois) jogos, conforme se comprova no Boletim Oficial nº. 006/2013/TJD/ES, no artigo 223, § único do CBJD; ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por escalar irregularmente o atleta Jean Matias de Oliveira, estando assim incursa no artigo 214 do CBJD.
Vitória-ES, 16 de abril de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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