Boletim Oficial nº 009/2013/TJD/ES
Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizar-se no dia 02/04/2013 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:
001 – Processo 041/2013/TJD RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, pelo atraso de 02 (dois) minutos na entrada em campo no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; ESPORTE CLUBE ARACRUZ, pelo atraso de 05 (cinco) minutos na entrada em campo no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.
002 – Processo 042/2013/TJD/TJD/ES JONATAHA MARQUES DE OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; MARCOS ANDRÉ GOMES, árbitro da partida, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Estrela do Norte Futebol Clube, que se prontificou a atender também a equipe do Botafogo Futebol Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento Série A 2013 em seu artigo 49, § único; BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, pelo atraso de 04 (quatro) minutos na entrada em campo no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.
003 – Processo 043/2013/TJD/ES RAFAEL GUIJANSQUE, árbitro da partida, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Esporte Clube Aracruz, que se prontificou a atender também a equipe da Associação Atlética São Mateus, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento Série A 2013 em seu artigo 49, § único do CBJD; ESPORTE CLUBE ARACRUZ, pelo atraso de 25 (vinte e cinco) minutos no início da partida pela ausência de desfribilador na ambulância, incurso no artigo 206 do CBJD.
004 – Processo 044/2013/TJD/ES CARLOS HENRIQUE CANDIDO, médico do Serra Futebol Clube, incurso no artigo 239 do CBJD, que se prontificou a atender também a equipe do Colatina Sociedade Esportiva, mas se recusou a assinar a súmula da partida, conforme prescrito pelo Regulamento Série B – 2013 em seu artigo 48, § único do CBJD; SERRA FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 08 (oito) minutos no início da partida pela ausência de policiamento, incurso no artigo 206 do CBJD; SERRA FUTEBOL CLUBE, pelo atraso de 01 (um) minuto no reinício do segundo tempo da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.
005 – Processo 045/2013/TJD/ES JORGE LUIZ SILVA DE SOUZA, atleta profissional número 17 do Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD; CHRISTIAN CASTOLDI NORBERTO, atleta profissional número 05 do Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 250, § 1º, I, do CBJD; GEANDERSON GODOI, árbitro da partida, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Grêmio Esportivo Laranjeiras, que se prontificou a atender também a equipe do Castelo Futebol Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento Série B 2013 em seu artigo 48, § único do CBJD.
006 – Processo 046/2013/TJD/ES BRUNO MALACARNE, preparador físico do Botafogo Futebol Clube, incurso por isso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD EDMAR DE LANEA TOLENTINO, árbitro da partida, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Botafogo Futebol Clube, que se prontificou a atender também a equipe do Espírito Santo Futebol Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento Série A 2013 em seu artigo 49, § único.
007 – Processo 047/2013/TJD/ES RONEY W DOS SANTOS, técnico do Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 243-C do CBJD; LINHARES FUTEBOL CLUBE, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.
008 – Processo 048/2013/TJD/ES CLEVERSON FRANCISCO, massagista da Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; REGINALDO BATISTA GOMES, árbitro da partida, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico da Associação Atlética São Mateus, que se prontificou a atender também a equipe do Real Noroeste Futebol Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento em seu artigo 49, § único DO CBJD; ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, mandante de campo, pelo atraso de 17 (dezessete) minutos no início da partida pela ausência de policiamento, incursa no artigo 206 do CBJD.
009 – Processo 049/2013/TJD/ES GIOVANE GONSALVES DA SILVA, atleta amador número 04 do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD; VICTOR HUGO F. MENDES DA SILVA, incurso por isso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 15 (quinze) minutos no início da partida pela ausência de médico, incursa no artigo 206 do CBJD; EDMAR LANEA TOLENTINO, árbitro da partida, incurso no artigo 266 do CBJD, incurso no artigo 49, § único do CBJD.
010 – Processo 050/2013/TJD/ES ERON FERNANDES VIEIRA, atleta amador número 04 do Esporte Clube Aracruz, expulso aos 43 (quarenta e três) minutos de jogo, ao receber a 2ª advertência com cartão amarelo, por impedir clara oportunidade de gol da equipe adversária, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD; GILMAR CONTI FERREIRA, árbitro da partida, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Esporte Clube Aracruz, que se prontificou a atender também a equipe da Associação Atlética São Mateus, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento em seu artigo 49, § único do CBJD.
011 – Processo 051/2013/TJD/ES RAFAEL CASTRO LOYOLA, atleta amador número 04 do Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 243-F do CBJD; RAFAEL GARCIA DE ANDRADE, árbitro da partida, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Vitória Futebol Clube, que se prontificou a atender também a equipe do Rio Branco Atlético Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento em seu artigo 49, § único do CBJD;
012 – Processo 052/2013/TJD/ES LUCAS SANTOS SILVA, atleta profissional número 18 da Desportiva Ferroviária, incurso nos artigos 243-F e 258-A do CBJD; ADSON COSTA RODRIGUES, atleta amador número 01 do Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD; EVANDRO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, atleta amador número 02 da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD; ESPORTE CLUBE ARACRUZ, mandante de campo, pelo atraso de 05 (cinco) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; DESPORTIVA FERROVIÁRIA, visitante, pelo atraso de 03 (três) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; DESPORTIVA FERROVIÁRIA, incursa no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento conforme prescrito pelo Regulamento 2013 em seu artigo 49.
013 – Processo nº 053/2013/TJD/ES ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA como incursa no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão do atleta profissional LUCAS SANTOS SILVA nas partidas contra o ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, no dia 03-03-2013, e contra o ESPORTE CLUBE ARACRUZ, no dia 06-03-2013, pois aquele atleta estava em situação irregular, já que estava seu contrato, vencido em 28-02-2013, não foi renovado por seu clube e nem o atleta foi revertido para a categoria amador.
014 – Processo 054/2013/TJD/ES WALLACE PESSANHA, preparador físico da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; ESPORTE CLUBE ARACRUZ, pelo atraso de 01 (um) minuto no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; DESPORTIVA FERROVIÁRIA, pelo atraso de 01 (um) minuto no início da partida, incursa no artigo 206 do CBJD.
Vitória-ES, 26 de março de 2013.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
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