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Boletim Oficial nº 008/2013/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 21/03/2013

Boletim Oficial nº 008/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 21/03/2013
Sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, sessão realizada no dia 21/03/2013 (quinta-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 030/ 2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 03 (três) partidas oficiais RICARDO SARTÓRIO, fisioterapeuta da Associação Atlética São Mateus, incurso por isso no artigo 258-B do CBJD.

002 – Processo nº 031/2013 /TJD/ES Auditor relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Suspender por uma partida oficial – Atleta profissional TARLYSON GEORGE BARCELOS MENEGUSSI, da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.

003 – Processo nº 032/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por quatro partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, para quitação do débito o Técnico SAMUEL BATISTA, da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 243-F, § 1º do CBJD – defensor – o próprio atleta – À unanimidade de votos – Aplicar a advertência ao atleta profissional RUAN DA SILVA DE MOURA BARROSO da equipe Espírito Santo Sociedade Esportiva, no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD – À unanimidade de votos – Aplicar a advertência ao atleta profissional JORGE LUIZ SILVA SOUZA da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, nos artigos 250, § 1º, I, do CBJD – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe ESPÍRITO SANTO SOCIEDADE ESPORTIVA, mandante de campo, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida em razão da ausência de ambulância, incurso no artigo 206 do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

004 – Processo nº 033/2013 – TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador VICTOR HUGO FERREIRA MENDES DA SILVA, da equipe Botafogo Futebol Clube, no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida em razão da ausência de médico, incurso no artigo 206 do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

005 – Processo nº 034/2013/TJD/ES Auditor relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD, suspenso por uma partida oficial e no artigo 243-F, § 1º, do CBJD – suspenso por uma partida oficial o atleta amador BRENNER SANTANA EDUARDO da equipe Esporte Clube Aracruz; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPORTE CLUBE ARACRUZ como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

006 – Processo nº 035/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Allyson Sanatana – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta WILLYAN DA SILVA ROCHA da equipe Desportiva Ferroviária, nos artigos 250-A, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos- Absolver a equipe DESPORTIVA FERROVIÁRIA, mandante de campo, pelo atraso de 03 (três) minutos no início da partida, incursa no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, visitante, pelo atraso de 02 (dois) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

007 – Processo nº 036/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – A revelia Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador JEFFERSON LUIZ DA SILVA CARVALHO da equipe Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD.

008 – Processo nº 037/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por quatro (04) partidas oficiais e multa de R$ 100,00 (cem reais), prazo de 48 horas, para quitação do débito o Massagista MARCOS ANTONIO ALVES BRITO da equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida em razão da ausência de ambulância, incurso no artigo 206 do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

009 – Processo nº 038/2013 – TJD/ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Defensor Dr. Allyson Santana – Decisão – À unanimidade de votos – À unanimidade de votos – Absolver a equipe DESPORTIVA FERROVIÁRIA, mandante de campo, pelo atraso de 05 (cinco) minutos no início da partida, incursa no artigo 206 do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, visitante, pelo atraso de 04 (quatro) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

010 – Processo nº 039/2013 – TJD/ES Auditor relator Dr. Milton Ramos de Abreu Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 12 (doze) minutos no início da partida, incursa no artigo 206 do CBJD – À unanimidade de votos – Absolver a equipe VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE como incurso no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, NÃO apresentando médico para atendimento, conforme prevê o REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA FES.

 

Vitória-ES, 22 de março de 2013.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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