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Boletim Oficial nº 005/2013/TJD/ES

Boletim Oficial nº 005/2013/TJD/ES

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizar-se no dia 12/03/2013 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 020/2013 – CD ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA(categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 43 minutos, face à ausência de médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

002 – Processo nº 021/2013 – CD REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 20 minutos, face à ausência de médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

003 – Processo nº 022/2013 – CD VICTOR BIGATTI IZABEL, Atleta amador n° 04 da equipe Estrela Do Norte F. C, no art. 254, §1º, inciso II, do CBJD; DIORDAN DE SOUZA VEREDIANO, Atleta amador n° 06 da equipe ESTRELA DO NORTE F. C., no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD: JEAN MATIAS DE OLIVEIRA, atleta amador n.º 09 do Espírito Santo F. C., no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD; ANDERSON DA SILVA LIMA, atleta amador n.º 13 da equipe Estrela Do Norte F. C., no artigo 243 – F, § 1º DO CBJD; ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20) por dar causa ao atraso no início do jogo em 10 minutos, face à ausência de médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE (categoria Sub-20)por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

004 – Processo nº 023/2013 – CD BRENO QUINQUIM ZORDAN, Atleta amador n° 03 da equipe A. A. São Mateus, no art. 258 do CBJD; LUCKIAN FERNANDES DE SOUZA RAIMUNDO, atleta amador da equipe Botafogo Futebol Clube, no art. 254, §1º, inciso II, do CBJD; EDMAR VIEIRA, Árbitro, no artigo art. 266 do CBJD.

005 – Processo nº 024/2013 – CD ALEXANDRE FAIOLI, Atleta profissional n° 09 da equipe RIO BRANCO A. C., no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD; DAVID GREGÓRIO COSTA, atleta profissional n.º 03 da Associação Desportiva Ferroviária, no art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD;

006 – Processo nº 025/2013 – CD CARLOS ALBERTO MIGUEL, Treinador da equipe Real Noroeste F. C, no art. 258, §2º, inc. II do CBJD; REAL NOROESTE FUTEBOL CLUBE (categoria profissional) por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

007 – Processo nº 026/2013 – CD – RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE,(categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso ao reinício do jogo em 01 minuto, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; LINHARES FUTEBOL CLUBE (categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

008 – Processo nº 027/2013 – CD MARCELO BATISTA, Atleta profissional n° 02 da equipe Espírito Santo F. C, no art. 258 do CBJD; ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE (categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 49, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; VITOR CAPUCHO, diretor do Espírito Santo F. C., por infração ao artigo 223, § único do CBJD.

009 – Processo nº 028/2013 CD – GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS (categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 02 minutos, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 48, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD; ESPORTE CLUBE TUPY(categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por permitir o acesso de pessoas estranhas ao gramado, atrapalhando o início da partida, desrespeitando o que determina o REC, em seu artigo 35, alíneas 1 e 2, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III e no art. 206 do CBJD.

010 – Processo nº 029/2013 CD – VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE (categoria profissional), entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por dar causa ao atraso no início do jogo em 16 minutos, face à ausência de médico, estando assim incursa no artigo 206 do CBJD; ESPORTE CLUBE TUPY (categoria profissional) entidade de prática desportiva, filiada na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, por não apresentar médico para atendimento à sua equipe, como determina o REC, em seu artigo 48, resultando, pois, em infração ao artigo 191, inc. III do CBJD.

 

Vitória-ES, 07 de março de 2013.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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