Fica expressamente proibido aos Árbitros e Árbitros Assistentes do quadro da FES a viajarem por conta própria para o local dos jogos, quando estiverem escalados em havendo transporte fornecido pela Federação de Futebol, ou seja, passa a ser obrigatório o deslocamento no carro da Federação. Árbitros e Árbitros Assistentes que descumprirem tal determinação, estarão passíveis de punições administrativas previstas no Estatuto da Comissão de Arbitragem.
Vitória/ES, 25 de Fevereiro de 2008.
90º da FES
TÚLIO THIÉBAUT
PRESIDENTE CEAFES