Ata da sessão de julgamento do dia 03 de julho de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 016/2018/2ª.CD-TJD-ES
Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Vice-Presidente Dr. Winicius Masotti, Dr. Gotardo de Souza Friço, Dr. Arthur Maciel de Medeiros e Dr. Michael Leandro Sobreira. Procuradoria ausente. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 043/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Gotardo de Souza Friço – Resultado: Por maioria de votos – No artigo 213, do CBJD, Absolver o clube Rio Branco Atlético Clube, por arremessar dentro do campo um copo plástico contendo liquido dentro do campo de jogo.
002 – Processo 061/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Gotardo de Souza Friço – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 211, do CBJD, pela Absolvição do clube Club Brasil Capixaba (categoria SUB-20.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 206, do CBJD, aplicar a multa no valor de R$ 2,000.00 (dois mil reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final com a multa de R$ 1,000.00 (hum mil reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Sport Club Brasil Capixaba (categoria SUB-20), pelo atraso de 20 minutos no início do jogo.
O clube não apresentou defesa.
003 – Processo 062/2018 – 2ª CD – TJD-ES Retirado de pauta para a próxima sessão. Francisco de Souza Santos, Arbitro da partida, incurso no artigo 266, do CBJD; João Marcos Ferreira da Conceição, atleta amador do clube Castelo Futebol Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD; João Luiz Pláudio de Souza, atleta profissional do clube Rio Branco Atlético Clube, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD.
004 – Processo 063/2018 – 2ª CD – TJD-ES Retirado de pauta para a próxima sessão. Francisco de Souza Santos, Arbitro da partida, incurso no artigo 266, do CBJD.
005 – Processo 064/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 1º, inciso I, do CBJD, Absolver o atleta amador Alcides Souza Mergulhão do clube Rio Branco Atlético Clube.
Defensor Dativo Dr. Kleber Médici.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258-A, do CBJD, Absolver o Massagista Jerry dos Santos do clube Rio Branco Atlético Clube.
Não apresentou defesa.
006 – Processo nº 065/2018 – 2ªCD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Gotardo de Souza Friço – Resultado: À unanimidade de votos – Desclassificar o artigo 243-F, § 1º, do CBJD, para o artigo 258, do CBJD, condenando com a pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência o atleta amador Alex da Penha do clube Serra Futebol Clube.
Defensor Dativo Dr. Gabriel de Carvalho Costa
007 – Processo nº 067/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Michael Leandro Sobreira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Jhuan Rosa Carvalho do clube Porto Vitória Futebol Clube.
Defensor Dativo Dr. Gabriel de Carvalho da Costa
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Victor Amorim Carvalho.
Defensor Dativo Dr. Gabriel de Carvalho da Costa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), por minutos, totalizando o valor de R$ 9.200,00(nove mil e duzentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o clube Serra Futebol Clube(categoria Sub-17),
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 211, do CBJD, pela Absolvição do clube Serra Futebol Clube.
O clube não apresentou defesa.
008 – Processo nº 068/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência o atleta amador Igor Costa do Rosário do clube Serra Futebol Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD, pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Igor Costa do Rosário.
Defensor dativa Dr. Gabriel de Carvalho da Costa.
009 – Processo nº 069/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258-B,do CBJD, pena de suspensão de 15 dias, sendo substituída pela Advertência o diretor Carlos de Oliveira do clube Vilavelhense Futebol Clube.
Resultado: Por maioria de votos – Desclassificar o artigo 258-B, 243-F, § 1º, do CBJD, para o artigo 258-B, do CBJD, absolvendo o diretor Carlos de Oliveira do clube Vilavelhense Futebol Clube.
Defesa feita pelo próprio Carlos de Oliveira.
010 – Processo nº 070/2018 -2ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Gotardo de Souza Friço – Resultado: No artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Davi Cordeiro Lucas Reis do clube Rio Branco Atlético Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pela Absolvição do clube A. Desportiva Ferroviária(categoria Sub-15).
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho da Costa.
011 – Processo nº 071/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Michael Leandro Sobreira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Anilton Gonçalves Santos do clube Rio Branco Atlético Clube.
Defensor Dativo Dr. Kleber Médici.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Arthur José Coutinho Ramos, do clube A. Desportiva Ferroviária.
Defensor Dativo Dr. Gabriel de Carvalho Costa
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pela Absolvição do clube A. Desportiva Ferroviária(categoria Sub-15), pelo atraso de 37 (trinta e sete minutos) no inicio do jogo.
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Costa.
012 – Processo nº 072/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador João Vitor Santos Bento do clube Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Costa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Christian Martins Lacerda Câmara do Clube Atlético Itapemirim.
Defensor Dativo Dr. Kleber Médici.
012 – Processo nº 073/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Juan Phelipe Barros Adriano do clube Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Dativo Dr. Kleber Médici.
013 – Processo 074/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor-relator Dr. Gotardo de Souza Friço – Resultado: À unanimidade de votos – Desclassificar o artigo 211, do CBJD, para o artigo 191, do CBJD, aplicando a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) o clube Doze Futebol Clube (categoria SUB-20, pela ausência de 01 (um) enfermeiro, conforme previsto no artigo 36, Regulamento da Competição.
O clube não apresentou defesa.
Vitória-ES, 04 de julho de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol