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Ata da sessão de julgamento do dia 23 de abril de 2018 – Edital de Citação e Instrução nº 008/2018/1ª.CD-TJD-ES

Ata da sessão de julgamento do dia 23 de abril de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 008/2018/1ª.CD-TJD-ES

Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Felipe Morais Matta, Dr. Arthur Maciel de Medeiros, Dr. Leandro Simoni Silva, Dr. Raphael Barroso de Aveloís, Dr. Guilherme Ribeiro Marinho. Na Procuradoria Dr. Rodney Berger.  Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 029/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 223, § único do CBJD – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao Supervisor Rithielly Bessa da equipe do Estrela do Norte Futebol Clube.
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho da Costa.

002 – Processo 030/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 223, § único do CBJD – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao Supervisor Rithielly Bessa da equipe do Estrela do Norte Futebol Clube.
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho da Costa.

003 – Processo 031/2018 – 1ª CD – TJD-ES Relator Auditor Dr. Aloisio Lira- Resultado: Por maioria de votos – No artigo 254, do CBJD – Pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais ao atleta profissional Bruno Sales Goggi da equipe Vilavelhense Futebol Clube,
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 213, inciso II, § 3º, do CBJD, pela Absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Miguel Tres – Presidente do Vilavelhense Futebol Clube
Resultado: Por maioria de votos –  No artigo 213, inciso II, § 2º, do CBJD, pela Absolvição da equipe Esporte Clube Aracruz,
Defensor Dr. Arthur Moreira de Sousa.

004 – Processo 032/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado:  À unanimidade de votos – Transação Disciplinar (anexo) do atleta profissional Willian Lafaiete de Oliveira da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Willian Lafaiete de Oliveira.
Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Mateus Firmino Oliveira da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Mateus Firmino Oliveira
Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais ao atleta profissional João Adalino Cerqueira de Freitas da equipe Castelo Futebol Clube.
Defensor João Adalino Cerqueira de Freitas.
Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência ao Massagista Alex Pereira Alves da Vilavelhense Futebol Clube.
Defensor Alex Pereira Alves.

005 – Processo 033/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Leandro Simoni Silva – Resultado: Por maioria  de votos – No artigo 203, do CBJD –  Aplicar a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe  Sport Club Brasil Capixaba, sob pena de suspensão na forma da lei.
Por maioria de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 150,00 (cento cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Sport Club Brasil Capixaba.
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Costa.

006 – Processo 034/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II,  do CBJD, Condenar com a pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência ao Treinador Sérgio Perini da equipe Castelo Futebol Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II,  do CBJD, Condenar com a pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência ao Supervisor Thalles Nascimento da equipe do Castelo Futebol Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 223, § único do CBJD, aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Supervisor Rithielly Bessa da equipe do Estrela do Norte Futebol Clube.
À unanimidade de votos – No artigo 223, § único do CBJD, aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei  a equipe  Estrela do Norte Futebol Clube.
O clube não apresentou defesa.

007 – Processo 035/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Raphael Barroso de Avelois – Resultado: Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pela aplicação de  advertência ao Técnico Thainan Bruno Marins Delcaro da equipe Esporte Clube Aracruz,

008 – Processo 036/2018 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Aloisio Lira – Resultado: Por maioria de votos – No  artigo 213, e seguintes do CBJD – Aplicar a multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Rio Branco Atlético Clube.
O clube não apresentou defesa.

Vitória-ES,  24  de abril de 2018.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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