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Ata da sessão de julgamento do dia 26 de março de 2018 – Edital de Citação e Instrução nº 006/2018/2ª.CD-TJD-ES

Ata da sessão de julgamento do dia 26 de março de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 006/2018/2ª.CD-TJD-ES

Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Dr. Arthur Maciel de Medeiros, Dr. José Inácio Borges e Dr. Felipe Morais Matta. Na Procuradoria Dr. Lourenço Friggi.  Havendo quorum legal,  passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 017/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: Por maioria de votos – No artigo 254, § 2º, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituído pela Advertência o atleta profissional Rafael Ricardo dos S. Simôes da equipe Serra Futebol Clube.
Defensora Dra. Patricia Rodrigues Araújo
Resultado: No artigo 250, § 1º, inciso II,  do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 partidas oficiais o Preparador de Goleiros Paulo Cesar Caldeira Júnior da equipe A. Desportiva Ferroviária V.R.D.
Não apresentou defesa.

002 – Processo 018/2018 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Felipe Morais Matta – Resultado: O processo foi retirado de pauta, concedendo o prazo de 15 dias, para juntada de documentos.
Clube Atlético Itapemirim, como incurso no artigo 191, inc. III, do CBJD, c/c art. 48 do Regulamento da Competição, Espírito Santo Futebol Clube, como incurso no artigo 191, inc. III, do CBJD, c/c art. 48 do Regulamento da Competição;
Devarly do Rosário arbitro da partida, como incurso no artigo 191, inc. III, c/c art. 48 do Regulamento da Competição 266, do CBJD; Mário Antonio Ferreira, Delegado da Partida, como incurso no artigo 191, inc. III, c/c art. 48 do Regulamento da Competição, c/c o art.  266, do CBJD.

003 – Processo 019/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: Por maioria de votos – No artigo 250, do CBJD, condenar com a pena suspensão com 02 (duas) partidas oficiais o Auxiliar Técnico Amauri Cerqueira Júnior da equipe Vitória Futebol Clube.
Não apresentou defesa.
Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 30 (trinta) dias, Ademar Sebastião Rocha o  Presidente da  equipe Vitória Futebol Clube.
Defesa apresenta pelo Senhor Ademar Sebastião Rocha.

004 – Processo 020/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator José Inácio Borges Resultado: Por maioria de votos – No artigo 254, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Italo Batista da Silva da equipe C.E.R.A.A. São Mateus.

Vitória-ES,  27  de março  de 2018.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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