Ata da sessão de julgamento do dia 12 de março de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 005/2018/1ª.CD-TJD-ES
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira, Dr. Robson F. Bortolini, Dr. Arthur de Souza Moreira e Dr. Aloisio Lira. Auditor
ausente: Dr. Felipe Morais Matta. Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 014/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Sousa Moreira – À unanimidade – Fabricio Hubner Noia, Diretor da equipe Rio Branco Futebol Clube, Condenado com a pena de suspensão de 15 dias, desclassificado o artigo 243-F, do CBJD, para o artigo 258 do CBJD.
Defesa escrita nos autos do processo.
À unanimidade – Carlito Rosa, Arbitro da partida, Absolvido, no artigo 266, do CBJD.
Defesa escrita nos autos do processo.
002 – Processo 015/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – À unanimidade – Michael Douglas S. Cabral, condenar com a pena de 01 (uma) partida oficial o atleta profissional da equipe Doze Futebol Clube, como incurso no artigo 254, § 1º, II, do CBJD.
O atleta não apresentou defesa.
003 – Processo 016/2018 – 2ª CD – TJD-ES Relator Dr. Aloísio Lira – À unanimidade – Francisco Cássio Martins, arbitro da partida, condenar com a pena de suspensão de 30 dias, sendo substituída pela Advertência, com base como incurso no artigo 266, § único do CBJD.
À unanimidade – Deferido a juntada do adendo na súmula da e publicar no site oficial da FES.
Arbitro Francisco Cássio Martins apresentou sua defesa.
Vitória-ES, 13 de março de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva