Ata da sessão de julgamento do dia 26 de fevereiro de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 003/2018/1ª.CD-TJD-ES
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Vice-Presidente Dr. Winicius Masotti, Dr. Arthur Maciel de Medeiros e José Inácio Borges. Auditor ausente: Joel Nunes de Meneses Júnior. Na Procuradoria Dr. Rodney Berger. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 009/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros. À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I e II do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Paulo Henrique da Silva Jacinto da equipe Rio Branco Futebol Clube.
À unanimidades de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I e II do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Wesley Morais de Jesus da equipe C.E.R.A.A. São Mateus.
À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais – No artigo 243-C, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) o Auxiliar Técnico Rithielly Bessa da equipe C.E.R.A.A. São Mateus.
Pedido de adiamento feito pelo Advogado da equipe A. A. São Mateus foi INDEFERIDO pelo Presidente e o Auditor Relator.
Rio Branco Futebol Clube (VN) apresentou defesa o atleta estava presente na sessão de julgamento.
002 – Processo 010/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Condenar com a suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o atleta profissional Lucas Piasentin da equipe Espírito Santo Futebol Clube
Apresentou defesa /escrita.
003 – Processo 011/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – À unanimidade de votos – No artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela ADVERTENCIA o atleta profissional Felipe Higor Guedes Bento da equipe A. Desportiva Ferroviária V.R.D.
À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD – Aplicação da multa de R$ de 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe A. Desportiva Ferroviária V.R.D, por dar causa ao atraso no inicio do jogo em 04 (quatro) minutos.
Defensor Dr. Nivaldo de Oliveira da Silva.
À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD – Aplicação da multa de R$ de 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe C.E.R.A.A. São Mateus, por dar causa ao atraso no inicio do jogo em 04 (quatro) minutos.
004 – Processo 012/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 01 partida oficial, sendo substituída pela ADVERTENCIA o atleta profissional Jean dos Santo Sá da equipe Rio Branco Futebol Clube.
À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 01 partida oficial, sendo substituída pela ADVERTENCIA o atleta profissional Marco Antônio Santos de Santana da equipe Rio Branco F.C, À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 01 partida oficial, sendo substituída pela ADVERTENCIA o atleta profissional Cleyton Campos de Mello da equipe Rio Branco Futebol Clube.
Vitória, 27 de fevereiro de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva