Ata da sessão de julgamento do dia 06 de dezembro de 2017
Edital de citação nº 031/2017
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente em exercício Dr. Winicius Masotti, Dr. José Inácio Borges e Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Auditores ausente: Dr. Franco Siqueira Gozzi e Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior. Procuradoria ausente. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observandose os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 164/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – Atleta amador Leandro de Paula Gomes da equipe Esporte Clube Ypiranga – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência.
Defensor dativo Dr. Kleber Medici.
Resultado: À unanimidade de votos – Atleta amador Samuel Nascimento Silva da equipe Craque para o Futuro – No artigo 254-A, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência.
Defensor dativo Dr. Kleber Medici.
002 – Processo 178/2017 – 2ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – Resultado: Por maioria de votos – Atleta amador Gerlan Chagas Correa da equipe Rio Branco Atlético Clube – No artigo 258, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais.
Defensor dativo Dr. Kleber Medici.
003 – Processo 179/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – Atleta amador Luiz Sérgio Campos de Almeida da equipe A. A. São Mateus –
No artigo 258, § 2º, do CBJD – Pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais.
Defensor dativo Dr. Kleber Medici.
À Unanimidade de votos – Treinador Iglo Silva da equipe A. A. São Mateus – No artigo 258-B, § 2º, do CBJD – Pena de 02 (duas) partidas
do Treinador Iglo Silva da equipe A. A. São Mateus – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição
À unanimidade de votos – Treinador Iglo Silva da equipe A. A. São Mateus – No artigo 243-F, § 1º,do CBJD – Pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais.
O Treinador Iglo Silva não apresentou defesa.
004 – Processo 180/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos:
Ramon Castro Mendes atleta amador da equipe União Calçadense Futebol Clube – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 12 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 06 (seis) partidas oficiais.
Rafael Rangel dos Santos da equipe União Calçadense Futebol Clube – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 12 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 06 (seis) partidas oficiais.
Erick Montoni Sarria atleta amador da equipe União Calçadense Futebol Clube – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 12 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 06 (seis) partidas oficiais.
Felipe Moreira Rodrigues, atleta amador da equipe União Calçadense Futebol Clube – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 12 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 06 (seis) partidas oficiais.
Alan de Oliveira Diniz atleta amador da equipe União Calçadense Futebol Clube – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 12 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 06 (seis) partidas oficiais.
Anderson Mello Moreira atleta amador da equipe União Calçadense Futebol Clube – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 12 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 06 (seis) partidas oficiais.
Defensor dativo Dr. Kleber Medici.
À unanimidade de votos – Equipe amadora União Calçadense Futebol Clube No artigo 213, III, do CBJD – Pela aplicação da multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo arremesso de uma LATA, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei.
À unanimidade de votos – Equipe amadora União Calçadense Futebol Clube No artigo 213, III, do CBJD – Pela aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por atingir Membro da Comissão da equipe C. A. Itapemirim, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei.
À unanimidade de votos – Equipe União Calçadense Futebol Clube – No artigo 213, I, do CBJD – Pela Absolvição.
Defensor Dr. Kleber Medici.
Apresentado material de mídia (02 dvds) juntado aos autos do processo.
005 – Processo 181/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Resultado: À unanimidade de votos – Equipe amadora União Calçadense Futebol Clube – No artigo 206, do CBJD, pela Absolvição.
À unanimidade de votos – Atleta amador Cristian Moisés de Souza Lopes da equipe Calçadense Futebol Clube – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pela Absolvição.
À unanimidade de votos – Atleta amador Cristian Moisés de Souza Lopes da equipe Calçadense Futebol Clube – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 01 (uma) partida oficial.
Defensor dativo Dr. Kleber Medici.
006 – Processo 182/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – Resultado: À unanimidade de votos – Atleta amador Harrison Ferreira Motta da equipe do Porto Vitória Futebol Clube – No artigo 250, caput, do CBJD – Pela Absolvição.
Vitória-ES, 07 de dezembro de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com